Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2024
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg093711
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
Sobre a comunicação dos atos, segundo a Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que
Aa intimação deve observar a antecedência mínima de 10 dias quanto à data de comparecimento.
Bem caso de interessados desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial.
Co desatendimento da intimação, pelo interessado, importa no reconhecimento da verdade dos fatos.
Dainda que haja o comparecimento do interessado, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
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GabaritoB — em caso de interessados desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação dos Atos no Processo Administrativo (Lei 9.784/99)
Gabarito: letra B. De acordo com o Art. 26, §4º da Lei 9.784/99, quando os interessados são indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial. As demais alternativas apresentam erros: o prazo mínimo é de 3 dias úteis (não 10), o desatendimento não importa reconhecimento da verdade dos fatos, e o comparecimento do interessado supre a nulidade da intimação.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre a comunicação dos atos (Lei 9.784/99)
Fundamento Legal
Correção
A
A intimação deve observar a antecedência mínima de 10 dias quanto à data de comparecimento.
Art. 26, §2º (prazo é de 3 dias úteis)
❌ Incorreta
B
Em caso de interessados desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial.
Art. 26, §4º
✅ Correta (Gabarito)
C
O desatendimento da intimação, pelo interessado, importa no reconhecimento da verdade dos fatos.
Art. 27 (não importa reconhecimento da verdade)
❌ Incorreta
D
Ainda que haja o comparecimento do interessado, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 26, §5º (comparecimento supre a nulidade)
❌ Incorreta
Intimação (Lei 9.784/99): Prazo mínimo (10 dias (errado), 3 dias úteis (correto)); Interessados desconhecidos (Publicação oficial); Desatendimento (Reconhecimento da verdade (errado), Não importa confissão); Nulidade (Nula mesmo com comparecimento (errado), Comparecimento supre a falta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intimação deve observar antecedência mínima de 10 dias. O Art. 26, §2º da Lei 9.784/99 estabelece:
Art. 26, §2Lei-9784
Art. 26, §2º — A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Portanto, o prazo correto é de 3 dias úteis, não 10. A alternativa troca o número, sendo incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no Art. 26, §4º:
Art. 26, §4Lei-9784
Art. 26, §4º — No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
Essa é a regra correta para tais situações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o desatendimento da intimação importa no reconhecimento da verdade dos fatos. O Art. 27 da mesma lei diz o contrário:
Art. 27Lei-9784
Art. 27 — O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Logo, a consequência é oposta: não há confissão ficta. O administrado mantém seu direito de ampla defesa mesmo sem comparecer.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as intimações serão nulas mesmo que haja comparecimento do interessado. O Art. 26, §5º estabelece:
Art. 26, §5Lei-9784
Art. 26, §5º — As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Portanto, o comparecimento sana a nulidade. A alternativa inverte a regra, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos (10 dias em vez de 3) e a inversão das consequências da falta de intimação e do comparecimento. Lembre-se: prazo é de 3 dias úteis; desatendimento não gera confissão; e quem comparece convalida o ato.