Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2024

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg093711
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
Sobre a comunicação dos atos, segundo a Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que
  1. Aa intimação deve observar a antecedência mínima de 10 dias quanto à data de comparecimento.
  2. Bem caso de interessados desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial.
  3. Co desatendimento da intimação, pelo interessado, importa no reconhecimento da verdade dos fatos.
  4. Dainda que haja o comparecimento do interessado, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em caso de interessados desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos Atos no Processo Administrativo (Lei 9.784/99)

Gabarito: letra B. De acordo com o Art. 26, §4º da Lei 9.784/99, quando os interessados são indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial. As demais alternativas apresentam erros: o prazo mínimo é de 3 dias úteis (não 10), o desatendimento não importa reconhecimento da verdade dos fatos, e o comparecimento do interessado supre a nulidade da intimação.

Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre a comunicação dos atos (Lei 9.784/99)

Fundamento Legal

Correção

A

A intimação deve observar a antecedência mínima de 10 dias quanto à data de comparecimento.

Art. 26, §2º (prazo é de 3 dias úteis)

❌ Incorreta

B

Em caso de interessados desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial.

Art. 26, §4º

✅ Correta (Gabarito)

C

O desatendimento da intimação, pelo interessado, importa no reconhecimento da verdade dos fatos.

Art. 27 (não importa reconhecimento da verdade)

❌ Incorreta

D

Ainda que haja o comparecimento do interessado, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Art. 26, §5º (comparecimento supre a nulidade)

❌ Incorreta

1Prazo mínimo
10 dias (errado)
3 dias úteis (correto)
2Interessados desconhecidos
Publicação oficial
3Desatendimento
Reconhecimento da verdade (errado)
Não importa confissão
4Nulidade
Nula mesmo com comparecimento (errado)
Comparecimento supre a falta
Intimação (Lei 9.784/99)
LEVELsoulevel.com.br
Intimação (Lei 9.784/99): Prazo mínimo (10 dias (errado), 3 dias úteis (correto)); Interessados desconhecidos (Publicação oficial); Desatendimento (Reconhecimento da verdade (errado), Não importa confissão); Nulidade (Nula mesmo com comparecimento (errado), Comparecimento supre a falta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intimação deve observar antecedência mínima de 10 dias. O Art. 26, §2º da Lei 9.784/99 estabelece:

Art. 26, §2Lei-9784

Art. 26, §2º — A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

Portanto, o prazo correto é de 3 dias úteis, não 10. A alternativa troca o número, sendo incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o disposto no Art. 26, §4º:

Art. 26, §4Lei-9784

Art. 26, §4º — No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

Essa é a regra correta para tais situações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o desatendimento da intimação importa no reconhecimento da verdade dos fatos. O Art. 27 da mesma lei diz o contrário:

Art. 27Lei-9784

Art. 27 — O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

Logo, a consequência é oposta: não há confissão ficta. O administrado mantém seu direito de ampla defesa mesmo sem comparecer.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as intimações serão nulas mesmo que haja comparecimento do interessado. O Art. 26, §5º estabelece:

Art. 26, §5Lei-9784

Art. 26, §5º — As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

Portanto, o comparecimento sana a nulidade. A alternativa inverte a regra, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos (10 dias em vez de 3) e a inversão das consequências da falta de intimação e do comparecimento. Lembre-se: prazo é de 3 dias úteis; desatendimento não gera confissão; e quem comparece convalida o ato.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg093711