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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg093712
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
Em determinadas situações, a Lei nº 9.784/99 previu que os procedimentos administrativos devem ter prioridade na tramitação em relação aos processos triviais.É exemplo dessa situação, o processo em que
  1. Aparticipa, como interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  2. Bo responsável seja identificado como hipossuficiente, considerados aqueles com renda familiar de até 3 salários-mínimos.
  3. Cesteja presente alguma organização sem fins lucrativos, defendendo diretos difusos.
  4. Dtenha sido impetrado por gestante, ainda que esse fato não fosse público no momento do peticionamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — participa, como interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade na Tramitação de Processos Administrativos (Lei 9.784/99)

Gabarito: letra A. A Lei 9.784/99, em seu art. 69-A, estabelece prioridade na tramitação de processos administrativos federais para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As demais alternativas apresentam hipóteses não previstas nesse dispositivo, tratando-se de distratores baseados em outras normas ou situações não contempladas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a previsão do art. 69-A da Lei 9.784/99, que concede prioridade a processos em que figure como interessado pessoa com 60 anos ou mais. A redação da lei confere prioridade à tramitação quando o interessado tiver idade igual ou superior a 60 anos, entre outras hipóteses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condição de hipossuficiente, definida como renda familiar de até 3 salários mínimos, não consta no rol do art. 69-A da Lei 9.784/99. Embora existam outras leis que estabeleçam prioridade para hipossuficientes (como a Lei 10.048/2000, que trata de atendimento prioritário em repartições públicas), a questão se limita ao disposto na Lei 9.784/99.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presença de organização sem fins lucrativos defendendo direitos difusos é um tema tratado na Lei 9.784/99 (art. 9º, IV, que a considera interessada), mas não constitui hipótese de prioridade na tramitação. A prioridade é concedida com base na condição pessoal do interessado (idade, doença grave, deficiência), não na natureza da entidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A gestante não é contemplada no art. 69-A da Lei 9.784/99 como hipótese de prioridade. A lei elenca apenas: idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência. A situação de gestante, embora protegida em outros contextos, não gera prioridade no âmbito dessa lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento de outras leis que concedem prioridade a hipossuficientes (como a Lei 10.048/2000) e a gestantes (como no atendimento prioritário), mas a questão é restrita à Lei 9.784/99, que não prevê essas hipóteses. O candidato deve atentar-se ao dispositivo específico.

Gabarito: letra A.

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