Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg093717
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
Analise as situações a seguir.I. Filho de 18 anos que não possua qualquer condição limitante.II. Mãe que comprove dependência econômica.III. Companheira há 10 anos, que não comprove união estável.De acordo com a Lei nº 8.112/90, fazem jus à pensão por morte de servidor,
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Pensão por morte na Lei 8.112/1990 — Dependentes
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 217 da Lei 8.112/1990, fazem jus à pensão por morte: o filho menor de 21 anos (I) e os pais que comprovem dependência econômica (II). Já o companheiro ou companheira (III) só é beneficiário se comprovar união estável como entidade familiar — condição não atendida no enunciado.
A questão testa o conhecimento literal do rol de dependentes previsto no art. 217 da Lei 8.112/1990. O dispositivo é claro ao exigir, para o companheiro(a), a comprovação de união estável.
Art. 217Lei-8112
Art. 217 — "São beneficiários das pensões: [...] III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar"
Item I — ✅ Correto
O filho de 18 anos, mesmo sem limitação, enquadra-se como dependente preferencial (filho menor de 21 anos). A lei considera os filhos menores de 21 anos como dependentes, independentemente de condição limitante. Portanto, faz jus à pensão.
Item II — ✅ Correto
A mãe, comprovada a dependência econômica, é beneficiária na categoria de pais (ascendentes). A lei inclui os pais como dependentes desde que provem a dependência econômica em relação ao servidor.
Item III — ❌ Incorreto
A companheira há 10 anos, mas sem comprovação de união estável, não preenche o requisito legal. O art. 217, III exige expressamente que o companheiro ou companheira comprove união estável como entidade familiar. A mera convivência por longo período, sem a formalização ou prova da união estável, não é suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que uma longa convivência (10 anos) dispensaria a comprovação formal da união estável. Mas a lei é taxativa: sem a comprovação, não há direito ao benefício.
Conclusão: São beneficiários apenas os itens I e II.