Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg093720
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
Considere que um servidor da Secretaria de Saúde do Mato Grosso (SES-MT) seja enviado, pelo Órgão, a um município diferente de sua lotação para a realização de um trabalho de apoio. Em razão disso, ele faz jus ao pagamento de diárias por parte da SES-MT, a depender da quantidade de dias que durarem o serviço.Com relação as diárias auferidas pelo servidor, é correto afirmar que, conforme a Lei nº 8.112/90, elas representam
Avencimentos, devendo ser restituídos em até 30 dias caso não sejam utilizadas.
Bgratificações, que não podem exceder a remuneração do servidor.
Cadicionais, computadas para a concessão de acréscimos ulteriores.
Dindenizações, não sendo incorporadas ao provento para qualquer efeito.
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GabaritoD — indenizações, não sendo incorporadas ao provento para qualquer efeito.
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Diárias na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. As diárias pagas ao servidor público federal (e, por aplicação, aos servidores estaduais que seguem a Lei 8.112/90) são classificadas como indenizações, nos termos do art. 49, I, da referida lei, e por isso não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, § 1º). Esse é o regime jurídico das diárias no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
A banca testa a correta classificação das vantagens previstas no art. 49 da Lei 8.112/90, que divide as vantagens pagas além do vencimento em três categorias: indenizações, gratificações e adicionais. As diárias enquadram-se no primeiro grupo.
Art. 49, §1Lei-8112
Art. 49 — Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I — indenizações;
II — gratificações;
III — adicionais. § 1º — As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º — As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Categoria de Vantagem (Art. 49)
Exemplos
Incorpora-se ao vencimento/provento?
Natureza
Indenizações
Diárias, Ajuda de Custo, Transporte
Não (§ 1º)
Reembolso de despesas
Gratificações
Gratificação de função, Natalina
Sim, nos casos legais (§ 2º)
Retribuição pelo exercício
Adicionais
Insalubridade, Periculosidade, Tempo de Serviço
Sim, nos casos legais (§ 2º)
Acréscimo por condições especiais
Vantagens além do vencimento (art. 49): Indenizações (Diárias, Não se incorporam (§1º)); Gratificações (Incorporam-se (§2º)); Adicionais (Incorporam-se (§2º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as diárias representam vencimentos e devem ser restituídas em 30 dias se não utilizadas. As diárias não são vencimento, mas sim indenização por despesas de deslocamento. Além disso, a restituição de diárias não utilizadas segue regras próprias, não sendo um prazo fixo de 30 dias genérico. O erro é classificar como vencimento, contrariando o art. 49, I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica as diárias como gratificações e afirma que não podem exceder a remuneração do servidor. As gratificações são vantagens que se incorporam ao vencimento em certos casos (art. 49, § 2º), o que não se aplica às diárias. As diárias não têm esse limite de valor por vínculo com a remuneração; seu valor é fixado conforme o custo do deslocamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera as diárias como adicionais e diz que são computadas para concessão de acréscimos ulteriores. Os adicionais (ex.: adicional de insalubridade, periculosidade) incorporam-se ao vencimento (art. 49, § 2º), enquanto as diárias, por serem indenizações, não se incorporam e não servem de base para outros acréscimos (art. 50).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as diárias representam indenizações e não são incorporadas ao provento para qualquer efeito. É exatamente a previsão do art. 49, I c/c § 1º: as diárias são indenizações, ou seja, reembolso de despesas, e por isso não se incorporam ao vencimento ou provento, não gerando qualquer acréscimo futuro.
Gabarito: letra D — única alternativa que se alinha à literalidade da Lei 8.112/90.