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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg093721
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
O ato administrativo, emanado de autoridade competente, que visa ao preenchimento de determinado cargo público, é denominado provimento.À luz da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, assinale a opção que apresenta um tipo de provimento com a sua correta definição.
  1. AA readaptação é a investidura de servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
  2. BA reversão é o aproveitamento do servidor em cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, fazendo jus ao ressarcimento.
  3. CA reintegração é o regresso do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
  4. DA recondução é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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GabaritoA — A readaptação é a investidura de servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento na Lei 8.112/90 – Formas de Provimento

Gabarito: letra A. A única alternativa que define corretamente um tipo de provimento segundo a Lei 8.112/90 é a readaptação, conforme o art. 24: investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental do servidor, verificada em inspeção médica. As demais alternativas trocam as definições legais de reintegração, reversão e recondução.

Art. 24Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."


1Readaptação (art. 24)
Limitação física ou mental
Cargo compatível
Inspeção médica
2Reversão (art. 25)
Aposentado por invalidez
Cessam os motivos
3Reintegração (art. 28)
Demissão invalidada
Ressarcimento
4Recondução (art. 29)
Inabilitação em estágio probatório
Cargo anteriormente ocupado
Provimento (Lei 8.112/90)
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Provimento (Lei 8.112/90): Readaptação (art. 24) (Limitação física ou mental, Cargo compatível, Inspeção médica); Reversão (art. 25) (Aposentado por invalidez, Cessam os motivos); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Ressarcimento); Recondução (art. 29) (Inabilitação em estágio probatório, Cargo anteriormente ocupado)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de readaptação no art. 24 é exatamente a transcrita na alternativa: investidura em cargo com atribuições compatíveis com limitação física ou mental, verificada em inspeção médica. Todos os elementos estão presentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa define reversão como "aproveitamento do servidor em cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, fazendo jus ao ressarcimento". No entanto, essa é a definição de reintegração (art. 28). A reversão (art. 25) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando cessam os motivos da aposentadoria.

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa define reintegração como "regresso do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo". Essa é a definição de recondução (art. 29, I). A reintegração (art. 28) ocorre quando a demissão é invalidada, não por inabilitação em estágio probatório.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa define recondução como "retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria". Essa é a definição de reversão (art. 25). A recondução (art. 29) é o retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.

Art. 29Lei-8112

Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II — reintegração do anterior ocupante."


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente as definições entre readaptação, reversão, reintegração e recondução. O candidato deve conhecer exatamente o que cada artigo da Lei 8.112/90 diz. Note que readaptação é a única que envolve limitação física/mental; reversão é retorno de aposentado; reintegração é retorno após demissão invalidada; recondução é retorno por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro.

Forma de Provimento

Definição Correta (Lei 8.112/90)

Alternativa Incorreta (o que ela diz ser)

Readaptação (Art. 24)

Investidura em cargo com atribuições compatíveis com limitação física ou mental, verificada em inspeção médica.

A (correta)

Reversão (Art. 25)

Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos.

D (diz que é recondução)

Reintegração (Art. 28)

Retorno ao cargo anterior quando a demissão é invalidada, com ressarcimento.

B (diz que é reversão)

Recondução (Art. 29)

Retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.

C (diz que é reintegração)

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe cada termo à sua causa: readaptação = limitação; reversão = aposentadoria; reintegração = demissão; recondução = estágio probatório ou reintegração alheia. Resolva questões repetindo essas associações.

Gabarito: letra A.

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