Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg093721
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
O ato administrativo, emanado de autoridade competente, que visa ao preenchimento de determinado cargo público, é denominado provimento.À luz da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, assinale a opção que apresenta um tipo de provimento com a sua correta definição.
AA readaptação é a investidura de servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
BA reversão é o aproveitamento do servidor em cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, fazendo jus ao ressarcimento.
CA reintegração é o regresso do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
DA recondução é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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GabaritoA — A readaptação é a investidura de servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provimento na Lei 8.112/90 – Formas de Provimento
Gabarito: letra A. A única alternativa que define corretamente um tipo de provimento segundo a Lei 8.112/90 é a readaptação, conforme o art. 24: investidura em cargo de atribuições compatíveis com a limitação física ou mental do servidor, verificada em inspeção médica. As demais alternativas trocam as definições legais de reintegração, reversão e recondução.
Art. 24Lei-8112
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Provimento (Lei 8.112/90): Readaptação (art. 24) (Limitação física ou mental, Cargo compatível, Inspeção médica); Reversão (art. 25) (Aposentado por invalidez, Cessam os motivos); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Ressarcimento); Recondução (art. 29) (Inabilitação em estágio probatório, Cargo anteriormente ocupado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de readaptação no art. 24 é exatamente a transcrita na alternativa: investidura em cargo com atribuições compatíveis com limitação física ou mental, verificada em inspeção médica. Todos os elementos estão presentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa define reversão como "aproveitamento do servidor em cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, fazendo jus ao ressarcimento". No entanto, essa é a definição de reintegração (art. 28). A reversão (art. 25) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando cessam os motivos da aposentadoria.
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa define reintegração como "regresso do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo". Essa é a definição de recondução (art. 29, I). A reintegração (art. 28) ocorre quando a demissão é invalidada, não por inabilitação em estágio probatório.
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa define recondução como "retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria". Essa é a definição de reversão (art. 25). A recondução (art. 29) é o retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II — reintegração do anterior ocupante."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente as definições entre readaptação, reversão, reintegração e recondução. O candidato deve conhecer exatamente o que cada artigo da Lei 8.112/90 diz. Note que readaptação é a única que envolve limitação física/mental; reversão é retorno de aposentado; reintegração é retorno após demissão invalidada; recondução é retorno por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro.
Forma de Provimento
Definição Correta (Lei 8.112/90)
Alternativa Incorreta (o que ela diz ser)
Readaptação (Art. 24)
Investidura em cargo com atribuições compatíveis com limitação física ou mental, verificada em inspeção médica.
A (correta)
Reversão (Art. 25)
Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos.
D (diz que é recondução)
Reintegração (Art. 28)
Retorno ao cargo anterior quando a demissão é invalidada, com ressarcimento.
B (diz que é reversão)
Recondução (Art. 29)
Retorno do servidor estável ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
C (diz que é reintegração)
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe cada termo à sua causa: readaptação = limitação; reversão = aposentadoria; reintegração = demissão; recondução = estágio probatório ou reintegração alheia. Resolva questões repetindo essas associações.