Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
- Código
- fg093722
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
- AI.
- BI e II.
- CII e III.
- DI, II e III.
GabaritoB — I e II.
Gabarito: letra B. As hipóteses de credenciamento previstas na Lei 14.133/2021 são a contratação paralela e não excludente (item I) e a contratação em mercados fluidos (item II). O item III (inovação técnica ou tecnológica) é condição para a modalidade diálogo competitivo (art. 32 da lei), e não para o credenciamento.
O credenciamento é um procedimento auxiliar utilizado pela Administração para contratar diretamente, sem licitação, com interessados previamente credenciados, em situações específicas. A lei enumera três hipóteses, mas apenas duas delas correspondem ao credenciamento; a terceira (inovação) pertence ao diálogo competitivo.
Item | Hipótese | Enquadramento no Credenciamento (Lei 14.133/2021) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Contratação paralela e não excludente | ✅ Sim | Art. 79, I |
II | Contratação em mercados fluidos | ✅ Sim | Art. 79, II |
III | Inovação técnica ou tecnológica | ❌ Não (é hipótese de Diálogo Competitivo) | Art. 32, I, "a" |
A contratação paralela e não excludente é uma das hipóteses legais de credenciamento. Nela, a Administração contrata múltiplos fornecedores para o mesmo objeto, sem exclusividade, permitindo que todos os credenciados possam prestar o serviço.
Mercados fluidos, caracterizados por grande número de fornecedores e volatilidade de preços, também justificam o uso do credenciamento, pois a pré-qualificação agiliza contratações futuras.
A inovação técnica ou tecnológica é requisito para a adoção da modalidade diálogo competitivo, conforme art. 32, inciso I, alínea "a" da Lei 14.133/2021. Portanto, não se enquadra como hipótese de credenciamento.
Conclusão: Apenas os itens I e II são hipóteses de credenciamento, o que corresponde à alternativa B.
Link permanente: /questoes/fg093722