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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg093724
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador Hospitalar (Gestão Hospitalar)
A Secretaria de Saúde de determinado Estado decidiu contratar um serviço de manutenção de veículos para realizar o reparo das ambulâncias do Estado. Após a realização de um processo de cotação, foi definido que o custo total do serviço seria de 57 mil reais no ano.Com relação à situação apresentada, à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que a licitação
  1. Aserá dispensável.
  2. Bserá inexigível.
  3. Cdeve ocorrer na modalidade pregão.
  4. Ddeve ocorrer na modalidade concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — será dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O serviço de manutenção de veículos (ambulâncias) é classificado como serviço comum de engenharia, conforme definição do art. 6º, XXI, alínea 'a', da Lei 14.133/2021. Com valor estimado de R$ 57.000,00, a contratação enquadra-se no limite de dispensa previsto no art. 75, I, da mesma lei (até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia). Portanto, a licitação é dispensável.

A questão exige conhecimento dos limites de dispensa e da classificação dos serviços. Muitos candidatos aplicam erroneamente o limite de R$ 50.000,00 (para outros serviços e compras) por não reconhecerem a manutenção de veículos como serviço de engenharia.

1Serviço comum de engenharia
Manutenção de bens móveis
Ambulâncias
2Valor estimado: R$ 57.000,00
Limite: até R$ 100.000,00
Dispensa autorizada
3Não é inexigível (art. 74)
Há competição possível
4Não é pregão obrigatório
Dispensa → contratação direta
5Não é concorrência
Valor abaixo do limite
Licitação dispensável (art. 75, I)
LEVELsoulevel.com.br
Licitação dispensável (art. 75, I): Serviço comum de engenharia (Manutenção de bens móveis, Ambulâncias); Valor estimado: R$ 57.000,00 (Limite: até R$ 100.000,00, Dispensa autorizada); Não é inexigível (art. 74) (Há competição possível); Não é pregão obrigatório (Dispensa → contratação direta); Não é concorrência (Valor abaixo do limite)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licitação é dispensável porque o valor está abaixo de R$ 100.000,00 e o objeto se enquadra como serviço comum de engenharia (manutenção de bens móveis). O art. 75, I, da Lei 14.133/2021 autoriza a dispensa nesses casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como exclusividade ou notória especialização. No caso, não há inviabilidade; apenas o valor baixo justifica a dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pregão é modalidade para bens e serviços comuns, mas se a licitação é dispensável, não há obrigatoriedade de realizá-la. A administração pode contratar diretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade para valores elevados ou objetos específicos. Como o valor está dentro do limite de dispensa, não é exigida.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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