Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg093751
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
José foi condenado, definitivamente, ao cumprimento de seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado, por ter praticado um crime contra a Administração Pública do Estado Alfa.Nada obstante, em razão de um erro cometido por um servidor público do sistema prisional, José, após cumprir integralmente a reprimenda fixada na sentença, permaneceu preso por mais dois anos. Em assim sendo, ingressou com uma ação indenizatória em face do Estado, buscando ser ressarcido pelos prejuízos decorrentes do evento danoso.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o Estado Alfa responderá
Asubjetivamente pelos danos causados ao particular José, à luz da teoria do risco administrativo, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou erro grosseiro.
Bobjetivamente pelos danos causados ao particular José, à luz da teoria do risco administrativo, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Csubjetivamente pelos danos causados ao particular José, à luz da teoria do risco administrativo, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Dobjetivamente pelos danos causados ao particular José, à luz da teoria do risco integral, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
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GabaritoB — objetivamente pelos danos causados ao particular José, à luz da teoria do risco administrativo, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade civil do Estado por ato omissivo de servidor
Gabarito: letra B. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF/88), e o direito de regresso é exercido contra o servidor nos casos de dolo ou culpa. A hipótese narrada — erro de servidor que manteve José preso após cumprimento da pena — é ato comissivo (prisão indevida), gerando responsabilidade objetiva do Estado.
A Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O direito de regresso contra o agente público exige dolo ou culpa. A teoria do risco administrativo admite atenuantes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.), diferindo do risco integral que não admite excludentes.
Critério
Responsabilidade do Estado
Teoria
Direito de regresso
Ação comissiva (prisão indevida)
Objetiva (art. 37, §6º, CF)
Risco administrativo
Dolo ou culpa
Ação omissiva
Subjetiva (doutrina/jurisprudência)
Risco administrativo
Dolo ou culpa
Risco integral
Objetiva (excepcional)
Risco integral
Dolo ou culpa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva; (2) o direito de regresso exige dolo ou culpa, e não apenas dolo ou erro grosseiro (erro grosseiro é exigido para atos de improbidade após a Lei 14.230/2021, mas não para a ação regressiva comum).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar a responsabilidade objetiva do Estado (basta nexo causal entre ação do agente e dano) e o direito de regresso contra o servidor nos casos de dolo ou culpa. A teoria é a do risco administrativo, que é a adotada pelo art. 37, §6º, CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro no regime de responsabilidade: não é subjetiva, mas objetiva. O direito de regresso e a teoria estão corretos, mas o núcleo da responsabilidade estatal está invertido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria do risco integral não é a regra no direito brasileiro para responsabilidade civil do Estado; aplica-se apenas em situações excepcionais (como danos nucleares e ambientais). O caso em exame submete-se à teoria do risco administrativo, que admite excludentes de nexo causal e Culpa da vítima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os regimes de responsabilidade (objetiva × subjetiva) e as teorias (risco administrativo × risco integral), além de trocar a condição do direito de regresso (dolo ou erro grosseiro × dolo ou culpa). Atenção: a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes é objetiva (independe de culpa do servidor), e o regresso exige dolo ou culpa do agente.