Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg093753
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No âmbito de uma Ação de Improbidade Administrativa movida em face de Daniel, exsurgiu um conflito de atribuições entre João, membro do Ministério Público do Estado Alfa, e Matheus, integrante do Ministério Público do Estado Beta.Os Promotores de Justiça envolvidos na celeuma buscaram a orientação de colegas, para que o conflito fosse resolvido e o processo prosseguisse adequadamente, em observância ao direito fundamental à razoável duração do processo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o conflito de atribuições será dirimido pelo
AProcurador-Geral de Justiça do Estado Beta.
BProcurador-Geral de Justiça do Estado Alfa.
CConselho Nacional do Ministério Público.
DConselho Nacional de Justiça.
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GabaritoC — Conselho Nacional do Ministério Público.
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Conflito de atribuições na Ação de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. O conflito de atribuições entre membros de Ministérios Públicos de estados distintos, no âmbito da Ação de Improbidade Administrativa, é dirimido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme disposto no art. 17, § 19, III, da Lei nº 8.429/1992.
A questão testa o conhecimento do procedimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especificamente a norma que resolve conflitos entre órgãos do Ministério Público de diferentes unidades federativas.
Art. 17, §19Lei-8429
Art. 17 — A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
§ 19 — Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:
III — o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a confundir o órgão competente: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é ligado ao Poder Judiciário, enquanto o conflito envolve membros do Ministério Público, que são resolvidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Também não cabe aos Procuradores-Gerais de Justiça resolver conflitos entre MPs de estados diferentes, pois cada um só tem atribuição sobre seu próprio MP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral de Justiça do Estado Beta não tem competência para resolver conflito entre membros de MPs distintos. Sua atuação é restrita ao âmbito do Ministério Público do seu estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Da mesma forma, o Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa só tem atribuições sobre o MP do seu estado, não podendo dirimir conflitos que envolvam outro MP estadual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 17, § 19, III, da Lei 8.429/1992, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos, sejam eles estaduais ou da União. É exatamente o caso da questão: conflito entre Promotores de Justiça dos Estados Alfa e Beta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, não tendo competência sobre conflitos de atribuições do Ministério Público. Essa competência é do CNMP.
PEGA ESSA DICA!
Na LIA, o CNMP é expressamente mencionado como órgão para resolver conflitos de atribuições entre MPs distintos. Grave esse dispositivo, pois é ponto recorrente em provas (art. 17, § 19, III).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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