Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — FGV 2024
Direito Financeiro›Os créditos orçamentários e adicionais
Código
fg093773
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Os créditos adicionais são, segundo a Lei nº 4.320/64, “as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
AAdmite-se a abertura de créditos suplementares para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.
BOs créditos extraordinários são destinados ao reforço de dotação orçamentária.
COs créditos especiais são destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
DA abertura dos créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, devendo ser precedida de exposição justificativa.
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GabaritoC — Os créditos especiais são destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra C. Conforme o art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, créditos especiais são destinados exatamente a despesas sem dotação orçamentária específica. As demais alternativas confundem as finalidades dos créditos adicionais, trocando o conceito de suplementar, especial e extraordinário.
A questão cobra a correta classificação dos créditos adicionais trazida pela Lei nº 4.320/64. O desvio típico é misturar as hipóteses de cada tipo. A seguir, a análise de cada alternativa:
Tipo de Crédito Adicional
Finalidade (Lei nº 4.320/64, art. 41)
Exemplo/Contexto Típico
Exigência de Recursos Disponíveis (art. 43)
Suplementar
Reforço de dotação orçamentária já existente, mas insuficiente.
Aumentar verba para material de consumo de uma secretaria.
Sim (depende).
Especial
Despesas para as quais não há dotação orçamentária específica (nova despesa não prevista).
Criar programa novo não incluído na LOA.
Sim (depende).
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Socorro a vítimas de enchente.
Não (dispensado, por urgência).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que créditos suplementares são usados para despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade pública). Na verdade, conforme art. 41, I, créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária. As despesas urgentes e imprevistas (como calamidade) são atendidas por créditos extraordinários (art. 41, III). A banca trocou a finalidade: suplementar com extraordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que créditos extraordinários são para reforço de dotação orçamentária. O correto é que créditos extraordinários atendem despesas urgentes e imprevistas (art. 41, III). O reforço de dotação é função dos créditos suplementares (art. 41, I). Nova inversão de conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que créditos especiais são para despesas sem dotação orçamentária específica. A literalidade do art. 41, II confirma:
Art. 41, IILei-4320
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a abertura de créditos suplementares e especiais independe da existência de recursos disponíveis. O art. 43, caput, determina exatamente o oposto:
Art. 43Lei-4320
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
O erro está em dizer "independe", quando a lei exige a disponibilidade de recursos. A segunda parte sobre exposição justificativa está correta, mas o primeiro trecho torna a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca das finalidades entre os três tipos de crédito (suplementar, especial, extraordinário). Memorize: suplementar = reforço de dotação existente; especial = nova despesa sem dotação; extraordinário = urgente/imprevisto. Além disso, não caia na armadilha de acreditar que a abertura dispensa recursos — o art. 43 exige recursos disponíveis.