Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — FGV 2024
Direito Financeiro›Princípios orçamentários
Código
fg093774
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Os princípios orçamentários são normas gerais a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária. Assinale a opção que apresenta os princípios básicos orçamentários.
AOs princípios da especificação, do non olet e da precedência orçamentária.
BOs princípios da antecedência, da isonomia e da regionalização.
COs princípios da unidade, da universalidade e da anualidade.
DOs princípios da exclusividade orçamentária, da capacidade contributiva e da periodicidade
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GabaritoC — Os princípios da unidade, da universalidade e da anualidade.
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Princípios Orçamentários
Gabarito: letra C. Os princípios da unidade, universalidade e anualidade são os princípios orçamentários básicos, expressamente previstos no art. 2º da Lei 4.320/1964, que determina que a lei orçamentária deve observar esses três princípios. As demais alternativas misturam princípios de outras áreas (tributário, direito financeiro em sentido amplo) ou subprincípios, não configurando o núcleo básico dos princípios orçamentários.
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
Princípio
Descrição
Fundamento Legal
Unidade
Cada ente federativo deve ter apenas um orçamento
Art. 2º, Lei 4.320/1964
Universalidade
Todas as receitas e despesas devem estar incluídas no orçamento
Art. 2º, Lei 4.320/1964
Anualidade
O orçamento deve ter vigência de um exercício financeiro
Art. 2º, Lei 4.320/1964
Princípios orçamentários básicos: Unidade (Um orçamento por ente); Universalidade (Todas as receitas e despesas); Anualidade (Vigência de um exercício)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona os princípios da especificação, do non olet e da precedência orçamentária. O princípio da especificação é um subprincípio (ou desdobramento do princípio da universalidade), exigindo que as receitas e despesas sejam detalhadas, mas não é listado como princípio básico na Lei 4.320/1964. O non olet ("o dinheiro não tem cheiro") é um princípio de direito tributário, não orçamentário. Já a precedência orçamentária não é um princípio consagrado; existe a "precedência da lei orçamentária" como regra de gestão, mas não integra o rol dos princípios básicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa traz os princípios da antecedência, da isonomia e da regionalização. Antecedência não é princípio orçamentário (embora exista o princípio da anterioridade no Direito Tributário). Isonomia é princípio constitucional geral, mas não específico do orçamento. Regionalização é uma diretriz prevista para o PPA (art. 165, §1º, CF), e não para a lei orçamentária anual, não sendo um princípio orçamentário básico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º da Lei 4.320/1964, a Lei do Orçamento deve obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. A unidade exige que cada ente tenha apenas um orçamento; a universalidade determina que todas as receitas e despesas estejam nele incluídas; e a anualidade estabelece que o orçamento tenha vigência de um exercício financeiro. Esses são os princípios orçamentários clássicos e básicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona os princípios da exclusividade orçamentária, da capacidade contributiva e da periodicidade. A exclusividade é de fato um princípio orçamentário (art. 165, §8º, CF), mas não integra o rol dos "básicos" listados na Lei 4.320/1964; é um princípio adicional. Capacidade contributiva é princípio tributário (art. 145, §1º, CF), não orçamentário. Periodicidade é sinônimo de anualidade, mas a alternativa troca o trio correto por uma combinação inadequada.
Gabarito: letra C — os princípios da unidade, universalidade e anualidade.