Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
- Código
- fg094217
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Sanitarista
- Apor preço global.
- Bsemi-integrada.
- Cpor tarefa.
- Dintegrada.
GabaritoB — semi-integrada.
Gabarito: letra B — contratação semi-integrada. O contratado elabora apenas o projeto executivo (não o básico), executa a obra e realiza os testes necessários para entrega, conforme art. 6º, XXXIII, da Lei 14.133/2021. Já na contratação integrada (art. 6º, XXXII), o contratado também elabora o projeto básico, o que não atende ao requisito 1 do enunciado ("apenas o projeto executivo").
A banca cobra a diferença entre os regimes de execução indireta, especialmente entre os dois novos regimes (integrada e semi-integrada). O enunciado descreve três necessidades:
Elaborar e desenvolver APENAS o projeto executivo.
Executar a obra.
Realizar testes e verificações para entrega.
Para decidir, basta verificar qual regime atribui ao contratado a responsabilidade pelo projeto executivo (e não pelo básico) e pela execução com testes. A resposta está nas definições do art. 6º.
O regime de empreitada por preço global (art. 6º, XXIX) é uma forma de remuneração (preço certo e total), não define quem elabora os projetos. O contratado pode ser contratado apenas para executar a obra, sem necessariamente desenvolver projetos. Não se encaixa nos requisitos.
A contratação semi-integrada está definida no art. 6º, XXXIII. O contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia e realizar montagem, teste, pré-operação e demais operações para entrega final. Isso casa perfeitamente com os três itens do enunciado: (1) apenas projeto executivo, (2) execução da obra, (3) testes e verificações.
"contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"
A contratação por tarefa (art. 6º, XXXI) é para pequenos trabalhos, com mão de obra ajustada por preço certo, com ou sem materiais. Não se aplica a uma obra completa que exige projeto executivo e testes.
A contratação integrada (art. 6º, XXXII) exige que o contratado elabore tanto o projeto básico quanto o executivo. O item 1 afirma que é suficiente elaborar apenas o projeto executivo, o que exclui a integrada.
"contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"
Critério | Contratação Integrada | Contratação Semi-integrada |
|---|---|---|
Responsável pelo projeto básico? | Sim | Não (Administração faz) |
Responsável pelo projeto executivo? | Sim | Sim |
Executa obra, montagem, testes? | Sim | Sim |
Aplicação no caso (apenas exec.?) | Não (exige básico) | Sim |
A banca tenta confundir os dois regimes, pois ambos preveem execução e testes. A chave é o projeto básico: só a integrada o inclui. O enunciado diz "apenas o projeto executivo" — se houvesse menção ao básico, seria integrada.
Gabarito: letra B — contratação semi-integrada.
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