Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg096446
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares
A definição do objeto para o atendimento de uma necessidade, na fase preparatória do processo licitatório, pode ser realizada por meio de
  1. Amemorial descritivo.
  2. Banteprojeto.
  3. Cjustificativa de aquisição.
  4. Destudo técnico preliminar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — anteprojeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fase preparatória da licitação – definição do objeto

Gabarito: letra B. A definição do objeto para o atendimento da necessidade, na fase preparatória, deve ser realizada por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o art. 18, II, da Lei 14.133/2021. A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato distinga os instrumentos de cada etapa do planejamento.

Art. 18Lei-14133

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório […] compreendidos:

II – a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso.

O inciso I do mesmo artigo trata da descrição da necessidade, que é feita por meio de estudo técnico preliminar. A pegadinha clássica é inverter esses instrumentos.

Fase preparatória (art. 18)
  • 1Inciso I – Descrição da necessidade
    • Estudo técnico preliminar
  • 2Inciso II – Definição do objeto
    • Termo de referência
    • Anteprojeto
    • Projeto básico
    • Projeto executivo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O memorial descritivo é um documento integrante do anteprojeto (conforme ABNT NBR 6492), mas não é um dos meios elencados no art. 18, II para a definição do objeto. A lei lista taxativamente: termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O anteprojeto está expressamente previsto no art. 18, II, como um dos instrumentos para a definição do objeto. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A justificativa de aquisição não é mencionada no art. 18 como instrumento de definição do objeto. A lei prevê, no inciso IX, a motivação circunstanciada das condições do edital, mas não como um meio autônomo para essa finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estudo técnico preliminar é o instrumento do inciso I do art. 18, destinado à descrição da necessidade da contratação. Já a definição do objeto (inciso II) é feita por outros instrumentos. A banca costuma trocar os dois incisos para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os papéis do inciso I (descrição da necessidade por estudo técnico preliminar) e do inciso II (definição do objeto por anteprojeto etc.). Para não errar, decore: necessidade = estudo técnico preliminar; objeto = anteprojeto/termo de referência/projeto básico/projeto executivo.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg096446