Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — FGV 2024
Contabilidade Geral›Demonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
fg096600
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
Em 2022, uma sociedade empresária reconheceu lucro de R$600.000. Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido de 31/12/2022, reconheceu distribuição de dividendos de R$150.000, que foram pagos aos sócios em 2023.Já em 2023, a sociedade empresária reconheceu lucro de R$800.000. Na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido de 31/12/2023, reconheceu a distribuição de dividendos relativas ao ano no montante de R$200.000. Também em 2023, reconheceu a distribuição de dividendos adicionais, relativos ao lucro auferido em 2022, de R$70.000. Os dois valores foram pagos em 2024.Na Demonstração do Valor Adicionado de 31/12/2023, o seguinte montante foi reconhecido como distribuição do valor adicionado, em dividendos
AR$70.000.
BR$150.000.
CR$200.000.
DR$220.000.
ER$270.000.
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GabaritoC — R$200.000.
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Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – Dividendos
Gabarito: letra C (R$200.000). Na DVA, apenas os dividendos relativos ao lucro do próprio exercício são reconhecidos como distribuição do valor adicionado. Os dividendos adicionais de anos anteriores, mesmo que reconhecidos contabilmente no período, não compõem o valor adicionado gerado no exercício corrente (NBC TG 09, item 38).
A banca testa a diferença entre o reconhecimento na DMPL (regime de competência, inclui dividendos adicionais) e na DVA (distribuição do valor adicionado gerado no período). Em 2023, o lucro foi de R$800.000, e a empresa reconheceu R$200.000 como dividendos desse lucro. Os R$70.000 adicionais referem-se ao lucro de 2022 e já foram (ou deveriam ter sido) registrados na DVA de 2022. Portanto, na DVA de 2023 entra apenas R$200.000.
1Lucro do exercício (DRE)
2DVA: distribui só desse lucro
3DMPL: reconhece dividendos adicionais
4DVA de 2023: R$200.000 (lucro 2023)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (R$70.000)
Esse é apenas o valor dos dividendos adicionais reconhecidos em 2023, mas não representa a distribuição total do valor adicionado do período. Erro típico: confundir o total de dividendos reconhecidos na DMPL com a distribuição do valor adicionado corrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta (R$150.000)
Valor referente aos dividendos reconhecidos em 2022 (lucro de 2022), que não integram a DVA de 2023.
Alternativa C — ✅ Correta (R$200.000) ⟵ GABARITO
Corresponde aos dividendos distribuídos do lucro de 2023, que é a parcela do valor adicionado gerado no exercício destinada aos sócios. A DVA de 2023 reflete apenas a distribuição da riqueza produzida em 2023.
NBC-TG-09-38
"Como a DVA é elaborada de forma consistente com a DRE, o total do grupo 8 deve ser igual ao total do grupo 7. Isso significa que, ao elaborar a DVA, a entidade que reporta deve classificar as receitas e despesas de sua DRE no bloco 1 (grupos 1 a 7 do modelo – formação do valor adicionado) ou no bloco 2 (grupo 8 do modelo – distribuição do valor adicionado)."
A DRE de 2023 evidencia o lucro de R$800.000; a distribuição de dividendos desse lucro é de R$200.000. Os R$70.000 adicionais são de lucros retidos de 2022, não fazendo parte do valor adicionado de 2023.
Alternativa D — ❌ Incorreta (R$220.000)
Soma de R$200.000 (dividendos do ano) com R$20.000? Não há base para esse valor. Provavelmente confusão com outros dados.
Alternativa E — ❌ Incorreta (R$270.000)
Soma de R$200.000 + R$70.000. Essa é a armadilha principal: o candidato que não distingue DMPL de DVA soma os dividendos adicionais, levando a esse valor. Contudo, a DVA registra apenas a distribuição do valor adicionado gerado no próprio período.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre DMPL e DVA. Na DMPL, todos os dividendos reconhecidos no período são lançados (inclusive os adicionais). Já na DVA, apenas os dividendos relativos ao lucro do exercício corrente entram como distribuição do valor adicionado. O aluno que soma os R$70.000 aos R$200.000 cai na alternativa E.