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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2024

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg096640
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
Em relação ao controle orçamentário, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.( ) A fiscalização orçamentária, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.( ) A Constituição da República contempla comando expresso de espelhamento obrigatório, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, do modelo nela estabelecido de controle externo da higidez orçamentária dos atos administrativos, sendo materialmente inconstitucional a norma de regência da organização ou funcionamento de Tribunal de Contas estadual divorciada do modelo federal de controle externo das contas públicas.( ) É vedado ao Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza orçamentária, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle orçamentário: fiscalização externa e interna, simetria e competências do TCU

Gabarito: D (V – V – F). A primeira afirmativa reproduz o art. 70 da CF, que determina a fiscalização orçamentária pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A segunda afirmativa reflete o entendimento do STF de que o modelo federal de controle externo é de observância obrigatória pelos Estados, DF e Municípios (art. 75, CF, c/c jurisprudência pacífica). A terceira é falsa: o art. 71, IV, da CF autoriza expressamente o Tribunal de Contas a realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira (V)

O comando do art. 70 da Constituição Federal é claro:

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

A afirmativa adiciona "com o auxílio do Tribunal de Contas", que é o previsto no art. 71 (o controle externo é exercido com o auxílio do TCU). Portanto, a descrição está correta: a fiscalização é realizada pelo Congresso (com auxílio do TCU) e também pelos controles internos de cada Poder. Item verdadeiro.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira (V)

A Constituição Federal, no art. 75, determina que as normas de organização e funcionamento do Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Embora a expressão "no que couber" possa sugerir certa flexibilidade, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o modelo federal de controle externo é de observância obrigatória pelos entes subnacionais (simetria constitucional). Assim, norma estadual ou municipal que se afaste desse modelo é materialmente inconstitucional. A afirmativa está em linha com a jurisprudência dominante. Item verdadeiro.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa (F)

A afirmativa diz que é vedado ao Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias. Isso contraria o art. 71, IV, da CF, que confere ao TCU a competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A banca tenta confundir o candidato, pois o TCU age de ofício, sem necessidade de provocação externa. Item falso.


Sequência correta: V – V – F, correspondente à alternativa D.

1Controle externo
Congresso Nacional
Auxílio do TCU
2Controle interno
Cada Poder
3Simetria (art. 75)
Estados, DF e Municípios
Modelo federal obrigatório
Divergência → inconstitucional
4TCU: inspeções e auditorias
Por iniciativa própria (art. 71, IV)
Controle orçamentário
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Controle orçamentário: Controle externo (Congresso Nacional, Auxílio do TCU); Controle interno (Cada Poder); Simetria (art. 75) (Estados, DF e Municípios, Modelo federal obrigatório, Divergência → inconstitucional); TCU: inspeções e auditorias (Por iniciativa própria (art. 71, IV))

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