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Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FGV 2024

Direito ConstitucionalPresidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
fg096643
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
O Presidente da República editou o Decreto nº X, o qual dispôs sobre o seguinte:I. extinção dos órgãos públicos Alfa e Beta, com realocação dos respectivos ocupantes, o que decorria da exponencial diminuição de suas atividades, fruto de alterações no ambiente social;II. extinção dos cargos em comissão de simbologia W, na medida em que vagassem;III. disciplina da organização da Administração Pública federal. Por discordar das medidas adotadas, o Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, consultou sua assessoria jurídica em relação à conformidade constitucional das medidas adotadas.A assessoria informou que é constitucional o que consta em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presidente da República e decreto autônomo

Gabarito: letra C. Apenas o item III é constitucional. A extinção de órgãos públicos (item I) depende de lei, pois o decreto autônomo não pode criar ou extinguir órgãos (CF, art. 84, VI, 'a'). A extinção de cargos em comissão (item II) também não pode ser feita por decreto, pois a criação e extinção de cargos públicos, em especial os de provimento em comissão, exigem lei formal (arts. 37, V, e 48, X, da CF). Já a disciplina da organização da Administração Pública federal (item III) pode ser objeto de decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos.

A questão cobra os limites do chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, da Constituição Federal. O Presidente da República pode dispor, por decreto, sobre:

  • organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (alínea 'a');

  • extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (alínea 'b').

Entretanto, a extinção de cargos em comissão – mesmo quando vagos – não se enquadra nessa delegação, pois a criação desses cargos é reservada à lei (CF, art. 37, V), e a extinção deve seguir a mesma exigência, sob pena de violação ao princípio da simetria e à competência do Congresso Nacional (art. 48, X).

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que é constitucional a extinção de órgãos públicos por decreto. O art. 84, VI, 'a', é expresso ao vedar que o decreto autônomo crie ou extinga órgãos públicos. A extinção de órgãos depende de lei formal, de iniciativa do Presidente (art. 61, § 1º, II, 'e', CF). Portanto, o item é inconstitucional.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que é constitucional a extinção de cargos em comissão, na medida em que vagarem, por decreto. Embora a alínea 'b' do art. 84, VI, permita a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, a doutrina e a jurisprudência do STF interpretam que essa competência não abrange os cargos em comissão, pois sua criação é reservada à lei (art. 37, V, CF). Assim, a extinção também depende de lei. Aplica-se o princípio de que o que a lei cria, só a lei pode extinguir. O item é inconstitucional.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Afirma que é constitucional a disciplina, por decreto, da organização da Administração Pública federal. O art. 84, VI, 'a', autoriza o Presidente a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. A mera disciplina organizacional (reorganização interna, redistribuição de competências, etc.) insere-se nessa competência. Logo, o item é constitucional.

Conclusão: São constitucionais apenas os itens I, II e III? Não. Apenas o item III. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: (1) o decreto autônomo NÃO pode criar ou extinguir órgãos públicos; (2) a extinção de cargos em comissão exige lei (criação e extinção seguem a mesma formalidade); (3) a mera reorganização administrativa (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) pode ser feita por decreto. Para fixar, monte uma tabela: | Medida | Decreto? | |---|---| | Extinção de órgão | Não | | Extinção de cargo em comissão | Não | | Extinção de cargo efetivo vago | Sim | | Organização (sem custo/órgão) | Sim |.

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