Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Goiás
Código
fg096655
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
Jansen, servidor público estável do Estado de Goiás, exerce a atribuição de analisar processos administrativos sobre determinada matéria, sendo certo que um dos feitos submetidos à sua apreciação envolve o interesse de Carlos, que é casado com Angélica, contra quem o mencionado agente público está litigando judicialmente.Considerando as causas de impedimento e suspeição constantes da Lei Estadual nº 13.800/2001, é correto afirmar que a situação descrita
Anão apresenta qualquer razão para o reconhecimento do impedimento ou suspeição de Jansen.
Bcaracteriza hipótese de suspeição, de modo que Jansen deve comunicá-la a autoridade competente, abstendo-se de atuar no referido processo.
Capenas poderia delimitar o impedimento de Jansen se ele estivesse litigando contra Carlos, o que não pode ser estendido para a sua esposa.
Dconfigura causa de impedimento, de modo que a omissão de Jansen no dever de comunicar tal fato, constitui falta grave para efeitos disciplinares.
Econforma a suspeição de Jansen, que pode ser arguida por Carlos, hipótese em que o eventual indeferimento da alegação é passível de recurso sem efeito suspensivo.
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GabaritoD — configura causa de impedimento, de modo que a omissão de Jansen no dever de comunicar tal fato, constitui falta grave para efeitos disciplinares.
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Impedimento e Suspeição na Lei Estadual de Goiás (Lei nº 13.800/2001)
Gabarito: letra D. A situação descrita (servidor litigando judicialmente contra o cônjuge do interessado) configura causa de impedimento, nos termos da Lei nº 13.800/2001 do Estado de Goiás, que segue a mesma sistemática da Lei Federal nº 9.784/1999. O servidor deve comunicar o impedimento e abster-se de atuar; a omissão desse dever constitui falta grave para efeitos disciplinares (art. 19, parágrafo único, Lei 9.784/1999).
A banca explora a diferença entre impedimento e suspeição e a extensão das hipóteses de impedimento a pessoas ligadas ao interessado.
Art. 19Lei-9784
Art. 19 — "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."
Parágrafo único — "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."
Art. 21Lei-9784
Art. 21 — "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
Critério
Impedimento
Suspeição
Natureza
Objetiva (presunção legal de parcialidade)
Subjetiva (amizade íntima, inimizade capital)
Hipótese no caso
Servidor litiga judicialmente contra cônjuge do interessado
Não se aplica (motivo subjetivo não configurado)
Consequência da omissão
Falta grave para efeitos disciplinares
Não há previsão específica de falta grave
Recurso contra indeferimento
Não há previsão específica
Possível, sem efeito suspensivo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há razão para impedimento ou suspeição. Erro: o fato de Jansen litigar judicialmente contra Angélica, esposa do interessado Carlos, é causa objetiva de impedimento (presunção legal de parcialidade). A lei estadual de Goiás, inspirada na Lei 9.784/1999, considera impedida a autoridade ou servidor que tenha litigado judicialmente com o cônjuge de parte (art. 18, IV c/c §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera a situação como suspeição. A suspeição é fundada em motivos subjetivos (amizade íntima, inimizade capital). Já o litígio judicial com familiar próximo do interessado é causa de impedimento, por gerar conflito de interesses objetivo, nos termos do art. 18 da Lei 9.784/1999 (aplicável subsidiariamente). Portanto, a hipótese é de impedimento, não de suspeição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o impedimento só ocorreria se Jansen litigasse diretamente contra Carlos. Porém, a lei estende o impedimento ao litígio com cônjuge de parte, conforme interpretação do art. 18, IV c/c §1º da Lei 9.784/1999 (aplicável à lei goiana). A banca testa o conhecimento da abrangência do impedimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a situação configura causa de impedimento e que a omissão do dever de comunicar é falta grave. Está totalmente de acordo com o art. 19 e seu parágrafo único da Lei 9.784/1999 (norma federal que serve de base para a lei estadual). O servidor deve comunicar e se abster; a omissão é infração disciplinar grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tenta enquadrar o caso como suspeição e menciona recurso sem efeito suspensivo contra indeferimento (art. 21 da Lei 9.784/1999). Embora o art. 21 seja verdadeiro para a suspeição, a hipótese concreta é de impedimento, que não admite tal recurso – a consequência é a nulidade do ato praticado. Além disso, a alternativa parte da premissa errada (suspeição).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura impedimento com suspeição e restringe o litígio apenas à parte principal, ignorando que a lei abrange o cônjuge. Lembre-se: no impedimento, há hipóteses objetivas de parcialidade; a omissão do servidor gera falta grave e a consequência é a nulidade.
PEGA ESSA DICA!
Estude o art. 18 da Lei 9.784/1999 (impedimento) e o art. 20 (suspeição). Na dúvida, identifique se a situação é objetiva (impedimento) ou subjetiva (suspeição). O litígio judicial com cônjuge de parte é impedimento.