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Questão de Direito Civil — Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano — FGV 2024

Direito CivilElementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano
Código
fg096657
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
Em uma tarde ensolarada, o Hotel Lua Minguante Ltda., um estabelecimento elegante e bem-conceituado, estava repleto de hóspedes. Romeu Capuleto, um empresário de meia-idade, fez o check-in na suíte para uma importante reunião de negócios no dia seguinte e foi comemorar com seus amigos na piscina do hotel. Enquanto isso, do lado de fora do estabelecimento, Julieta Montecchio, uma senhora idosa, caminhava pela calçada em direção à farmácia da esquina. A calçada estava bem conservada e ela caminhava com muita tranquilidade. Romeu, visivelmente embriagado e mal conseguindo manter o equilíbrio, lançou o balde de gelo do hotel, onde se encontrava as cervejas, em direção à rua. O objeto atingiu a Julieta, que estava passando naquele momento. Ela caiu no chão, sofrendo ferimentos no braço e na perna. Romeu, ainda atordoado, tentou ajudá-la, mas não conseguiu se levantar. Os funcionários do hotel correram para prestar assistência e chamaram uma ambulância. Julieta foi levada ao hospital, onde foi constatado que ela havia fraturado o braço.Analise a situação hipotética narrada, com base no tema responsabilidade civil, assinale a opção correta.
  1. AA conduta dos funcionários do Hotel Lua Minguante no atendimento à vítima exclui a responsabilidade civil.
  2. BA responsabilidade civil será exclusiva do hóspede, que responde subjetivamente pelo ocorrido.
  3. CO Hotel Lua Minguante tem responsabilidade civil subjetiva pelos danos causados pelos seus hóspedes.
  4. DRomeu responde exclusiva e objetivamente pelos danos causados à Julieta, que terá o valor da indenização redução pela conduta dos funcionários do hotel.
  5. EO Hotel Lua Minguante tem responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por Romeu à Julieta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O Hotel Lua Minguante tem responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por Romeu à Julieta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Responsabilidade por fato de terceiro

Gabarito: letra E. O Hotel Lua Minguante, como dono de hotel, responde objetivamente pelos danos causados por seu hóspede Romeu a Julieta, com base no art. 932, IV, c/c art. 933 do Código Civil (responsabilidade independente de culpa), sendo irrelevante a conduta posterior dos funcionários. A responsabilidade objetiva do estabelecimento hoteleiro não exclui a responsabilidade subjetiva do hóspede, mas ambos podem ser acionados solidariamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta dos funcionários no atendimento à vítima não exclui a responsabilidade civil do hotel. O fato de prestarem socorro não elimina o nexo causal entre o ato do hóspede e o dano. As excludentes de responsabilidade são outras (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade não é exclusiva do hóspede. O hotel também responde, nos termos do art. 932, IV, CC, e a responsabilidade de Romeu é subjetiva (depende de prova de culpa), não objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O hotel tem responsabilidade objetiva, e não subjetiva. O art. 933 CC estabelece que as pessoas indicadas no art. 932 respondem independentemente de culpa. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Romeu responde subjetivamente (culpa), e não objetivamente. Além disso, a conduta dos funcionários não reduz automaticamente o valor da indenização; isso dependeria de eventual concorrência de culpas, o que não ocorre no caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Hotel Lua Minguante, como estabelecimento hoteleiro, responde objetivamente pelos danos causados por seu hóspede Romeu a terceiros, conforme o art. 932, IV, c/c art. 933 do Código Civil. A responsabilidade independe de culpa do hotel, bastando o nexo causal entre a atividade do hóspede e o dano. O fato de Romeu agir com culpa (embriaguez) não afasta a responsabilidade do hotel.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade subjetiva e objetiva. Muitos candidatos pensam que, por o hóspede ter agido com culpa, a responsabilidade do hotel seria subjetiva. Na verdade, o art. 933 CC fixa a responsabilidade objetiva do dono de hotel pelos atos de seus hóspedes, independentemente de culpa.

Gabarito: letra E.

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