Evicção no Código Civil – Responsabilidade do Alienante
Gabarito: letra C. Joaquim, como adquirente de boa-fé em contrato oneroso, tem direito à restituição integral do preço e à indenização pelas despesas do contrato, nos termos do art. 450 do CC. A responsabilidade do alienante pela evicção é objetiva, independe de boa-fé ou culpa, e não é excluída por cláusula contratual que tente afastá-la (art. 449).
A questão exige conhecimento dos arts. 447 a 450 do Código Civil, que tratam da garantia contra a evicção nos contratos onerosos.
Art. 447CC
Art. 447 — "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."
Art. 450 — "Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I — à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II — à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III — às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A boa-fé do alienante não exclui sua responsabilidade. A evicção gera responsabilidade objetiva: o alienante responde independentemente de ciência ou culpa (art. 447). O adquirente pode acionar diretamente o alienante, não precisando demandar o causador do vício formal. A denunciação da lide é facultativa (CPC, art. 125, §1º), mas não obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As partes podem incluir cláusula que exclua a garantia contra a evicção (art. 449). Contudo, se a evicção ocorrer e o adquirente não souber do risco, ele tem direito ao preço pago. A garantia não é de ordem pública a ponto de proibir sua exclusão contratual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 450, o evicto tem direito à restituição integral do preço e à indenização pelas despesas do contrato (como as da escritura pública pagas por Joaquim). A alternativa reproduz exatamente os incisos II e o caput do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O possuidor de boa-fé (Joaquim, que ignorava o vício) tem direito à indenização por todas as benfeitorias necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias (art. 1.219 CC). A alternativa restringe indevidamente às necessárias, confundindo com a regra do possuidor de má-fé (art. 1.220).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A evicção é fenômeno objetivo: ocorre com a perda da coisa por decisão judicial fundada em causa anterior ao contrato. Independe de conhecimento ou culpa do alienante (art. 447). A responsabilidade decorre do contrato oneroso, não de elemento subjetivo.
Gabarito: letra C.