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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2024

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg096659
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
Ricardo Santos, 35 anos, autônomo, após experimentar uma série de adversidades e traumas em sua vida pessoal, desenvolveu um quadro clínico de insegurança e ansiedade, de sorte que não mais se sente plenamente confiante para a realização dos atos da vida civil. Assim, moveu ação judicial específica, requerendo a nomeação de dois apoiadores de sua confiança para a prática dos atos da vida civil.Com a homologação judicial nos exatos termos do pedido
  1. ARicardo Santos é declarado relativamente incapaz.
  2. BOs apoiadores indicados, uma vez assumido compromisso específico, tornam-se curadores de Ricardo Santos.
  3. COs atos praticados por Ricardo Santos sem a participação dos apoiadores serão nulos.
  4. DInstitui-se a curatela conjunta e restrita aos atos de natureza patrimonial.
  5. EA capacidade civil de Ricardo Santos não é alterada.
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GabaritoE — A capacidade civil de Ricardo Santos não é alterada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Decisão Apoiada e Capacidade Civil

Gabarito: letra E. Na tomada de decisão apoiada, instituto introduzido pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa permanece plenamente capaz; os apoiadores apenas auxiliam mediante solicitação, sem substituir a vontade ou alterar o status de capacidade. É exatamente o caso de Ricardo, que requereu apoiadores por insegurança, e a homologação judicial não altera sua capacidade civil.

A banca testa a distinção entre tomada de decisão apoiada (TDA) e curatela. Enquanto a curatela afeta a capacidade e é medida excepcional (art. 85, Lei 13.146/2015), a TDA preserva integralmente a autonomia do indivíduo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ricardo não é declarado relativamente incapaz. A tomada de decisão apoiada não implica qualquer grau de incapacidade; o requerente permanece capaz para todos os atos da vida civil. A incapacidade relativa exige os requisitos do art. 4º do CC (ébrios habituais, viciados em tóxico, pródigos etc.), o que não se aplica ao caso de simples insegurança/ansiedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os apoiadores não se tornam curadores. Curador é figura da curatela, que é medida diversa e mais gravosa. Na TDA, os apoiadores são auxiliares voluntários, sem poder de representação ou assistência; sua função é prestar apoio e orientação, sempre respeitando a vontade do apoiado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os atos praticados por Ricardo sem a participação dos apoiadores não são nulos. Como ele permanece plenamente capaz, pode praticar atos sozinho; a participação dos apoiadores não é requisito de validade. A nulidade ou anulabilidade só ocorreria se houvesse incapacidade (arts. 166 e 171 do CC), o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não se institui curatela, mesmo que restrita a atos patrimoniais. A curatela, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/2015, "afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial", mas exige prévia declaração judicial de incapacidade. No caso, houve pedido expresso de TDA, e a homologação seguiu exatamente esse pedido, afastando a curatela.

Art. 85Lei-13146

Art. 85 — "A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A capacidade civil de Ricardo não é alterada. A tomada de decisão apoiada é um modelo de apoio voluntário que não interfere na condição jurídica de capacidade. O art. 84 da mesma lei prevê que "a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas". Portanto, a sentença homologatória mantém Ricardo plenamente capaz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir tomada de decisão apoiada com curatela ou incapacidade relativa. Lembre-se: a TDA não altera a capacidade; a pessoa continua capaz e decide com apoio voluntário. Já a curatela exige incapacidade e é restrita a atos patrimoniais (art. 85).

Gabarito: letra E — a capacidade civil de Ricardo Santos não é alterada.

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