Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024
- Código
- fg096660
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Jurídica
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta, pois, diante da impossibilidade de pagar ao credor que está em lugar incerto, o devedor pode utilizar o pagamento em consignação, independentemente do andamento de eventual ação de ausência. O regime de comunhão parcial de bens não torna a esposa (Tereza) credora solidária do mútuo, e a ausência do credor não suspende o vencimento da obrigação.
Tereza não é parte no contrato de mútuo firmado exclusivamente entre Pedro e Vitor. O regime de comunhão parcial de bens (art. 1.658 do CC) disciplina a comunicabilidade dos bens do casal, mas não transforma o cônjuge do credor em credor solidário de dívidas pessoais de terceiro. Não há solidariedade sem previsão legal ou contratual (CC, art. 265). Portanto, Pedro não deve pagar a Tereza.
A declaração de ausência (arts. 22 e ss. do CC) não suspende o vencimento da obrigação. O credor ausente não impede o devedor de adimplir; pelo contrário, o devedor pode e deve se valer do pagamento em consignação para evitar a mora. Aguardar o julgamento da ação de ausência poderia configurar inadimplemento.
O Código Civil admite o pagamento em consignação quando o credor estiver em lugar incerto (art. 335, II). Pedro não pode pagar pessoalmente a Vitor, pois este se encontra em paradeiro desconhecido há mais de 40 dias. A consignação judicial ou extrajudicial (art. 334) é o meio adequado para liberar-se da obrigação, independentemente da ação de ausência, que é procedimento autônomo para arrecadação de bens.
A banca quer que o candidato pense que (I) o regime de bens gera solidariedade e que (II) a ausência do credor paralisa a obrigação. Nenhuma dessas ideias tem amparo legal: no casamento em comunhão parcial cada cônjuge administra seus bens e responde por dívidas próprias; a ausência do credor, por sua vez, é exatamente uma das hipóteses que autoriza o devedor a consignar.
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.
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