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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg096660
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
Pedro Henrique celebrou contrato de mútuo com Vitor Azevedo, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Tereza. Pelo referido contrato, restou consignado que Pedro Henrique, mutuário, deveria restituir o valor emprestado, R$15.000,00, pessoalmente e em espécie ao mutuante, aos 15 de abril de 2024. Na data do vencimento, Pedro Henrique procura Vitor com a intenção de pagar, ao que é informado por Tereza que Vitor Azevedo está em lugar incerto e não sabido há mais de 40 dias o que a motivou a promover ação declaratória de ausência, ainda não julgada.Diante da situação e com o intuito de evitar as consequências do inadimplemento, analise as assertivas abaixo:I) Pedro Henrique deverá efetuar o pagamento à Tereza que, em razão do regime de bens, é credora solidária.II) Pedro Henrique deverá aguardar o julgamento da ação declaratória de ausência, que suspende o vencimento da obrigação, para efetuar o pagamento a quem for nomeado curador.III) Pedro Henrique deverá consignar o pagamento, independentemente do julgamento da ação declaratória de ausência, pois o credor encontra-se em lugar incerto.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mútuo e pagamento na ausência do credor

Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta, pois, diante da impossibilidade de pagar ao credor que está em lugar incerto, o devedor pode utilizar o pagamento em consignação, independentemente do andamento de eventual ação de ausência. O regime de comunhão parcial de bens não torna a esposa (Tereza) credora solidária do mútuo, e a ausência do credor não suspende o vencimento da obrigação.

Análise das assertivas

Assertiva I — ❌ Incorreta

Tereza não é parte no contrato de mútuo firmado exclusivamente entre Pedro e Vitor. O regime de comunhão parcial de bens (art. 1.658 do CC) disciplina a comunicabilidade dos bens do casal, mas não transforma o cônjuge do credor em credor solidário de dívidas pessoais de terceiro. Não há solidariedade sem previsão legal ou contratual (CC, art. 265). Portanto, Pedro não deve pagar a Tereza.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A declaração de ausência (arts. 22 e ss. do CC) não suspende o vencimento da obrigação. O credor ausente não impede o devedor de adimplir; pelo contrário, o devedor pode e deve se valer do pagamento em consignação para evitar a mora. Aguardar o julgamento da ação de ausência poderia configurar inadimplemento.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Civil admite o pagamento em consignação quando o credor estiver em lugar incerto (art. 335, II). Pedro não pode pagar pessoalmente a Vitor, pois este se encontra em paradeiro desconhecido há mais de 40 dias. A consignação judicial ou extrajudicial (art. 334) é o meio adequado para liberar-se da obrigação, independentemente da ação de ausência, que é procedimento autônomo para arrecadação de bens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato pense que (I) o regime de bens gera solidariedade e que (II) a ausência do credor paralisa a obrigação. Nenhuma dessas ideias tem amparo legal: no casamento em comunhão parcial cada cônjuge administra seus bens e responde por dívidas próprias; a ausência do credor, por sua vez, é exatamente uma das hipóteses que autoriza o devedor a consignar.

Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.

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