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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Noções Gerais e Classificação dos Atos Processuais — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Noções Gerais e Classificação dos Atos Processuais
Código
fg096675
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
Os pronunciamentos judiciais são os instrumentos pelos quais o Estado-juiz se manifesta no curso do processo.A seu respeito, assinale a alternativa correta.
  1. AAs decisões interlocutórias devem ser praticadas de ofício pelo servidor e revistas pelo juiz quando necessário.
  2. BSão despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, à exceção das sentenças e decisões interlocutórias.
  3. CAcórdão é o julgamento proferido monocraticamente pelo relator nos tribunais.
  4. DA assinatura dos juízes deverá ser feita fisicamente, ainda que se trate de processo que tramite em autos eletrônicos.
  5. EA extinção da execução é feita por meio de decisão interlocutória, com fundamentos nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil.
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GabaritoB — São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, à exceção das sentenças e decisões interlocutórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pronunciamentos Judiciais no CPC/2015

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 203, § 3º do CPC, que define despacho como todos os pronunciamentos do juiz que não sejam sentença nem decisão interlocutória. As demais alternativas apresentam erros: confundem atos meramente ordinatórios com decisões interlocutórias (A), afirmam que acórdão é monocrático (C), exigem assinatura física obrigatória (D) e classificam a extinção da execução como decisão interlocutória (E).

A questão cobra a classificação dos pronunciamentos do juiz prevista no art. 203 do CPC, que os divide em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. O art. 204 define acórdão como julgamento colegiado. O art. 205, § 2º, admite assinatura eletrônica. É essencial conhecer a literalidade desses dispositivos para evitar as armadilhas.

Art. 203, § 3º (fonte canônica): "São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "as decisões interlocutórias devem ser praticadas de ofício pelo servidor e revistas pelo juiz quando necessário". Isso é característica dos atos meramente ordinatórios (art. 203, § 4º), não das decisões interlocutórias. As decisões interlocutórias são pronunciamentos de natureza decisória proferidos pelo juiz, e não pelo servidor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que "são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, à exceção das sentenças e decisões interlocutórias". Redação idêntica ao art. 203, § 3º, combinado com o caput. Os despachos são atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, que impulsionam o processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "acórdão é o julgamento proferido monocraticamente pelo relator nos tribunais". O art. 204 do CPC estabelece: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Decisões monocráticas são proferidas pelo relator, mas não são acórdãos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "a assinatura dos juízes deverá ser feita fisicamente, ainda que se trate de processo que tramite em autos eletrônicos". O art. 205, § 2º, permite expressamente a assinatura eletrônica: "A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei." Portanto, não é obrigatória a assinatura física.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que "a extinção da execução é feita por meio de decisão interlocutória, com fundamentos nos artigos 485 e 487 do CPC". O art. 203, § 1º, determina que a extinção da execução é feita por sentença, com fundamento nos arts. 485 e 487. A decisão interlocutória não põe fim à execução.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A confunde atos meramente ordinatórios (praticados pelo servidor) com decisões interlocutórias (ato do juiz). A alternativa E confunde sentença (extinção da execução) com decisão interlocutória. Fique atento à classificação exata do art. 203.

Gabarito: letra B.

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