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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
fg096879
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Após perquirir a distinção entre Administração Direta e Indireta e os respectivos órgãos e entidades administrativas, além das questões atinentes à personalidade jurídica em cada caso, Felisbela concluiu corretamente que
  1. Aos Tribunais de Contas são órgãos integrantes da Administração Direta, que não são dotados de personalidade jurídica.
  2. Bas autarquias são órgãos integrantes da Administração Direta, que tem personalidade jurídica de direito público.
  3. Cas empresas públicas são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito públicos.
  4. Dos Tribunais de Justiça são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.
  5. Eas fundações públicas são órgãos integrantes da Administração Indireta, que não são dotados de personalidade jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os Tribunais de Contas são órgãos integrantes da Administração Direta, que não são dotados de personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Órgãos e Entidades

Gabarito: letra A. A distinção fundamental entre órgão e entidade é dada pelo art. 6º da Lei 14.133/2021: órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria; entidade é unidade dotada de personalidade jurídica. Os Tribunais de Contas são órgãos (não entidades) e integram a Administração Direta, não possuindo personalidade jurídica.

Art. 6Lei-14133

Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:

I — órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II — entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

A banca testa o conhecimento da diferença entre Administração Direta (conjunto de órgãos) e Indireta (entidades com personalidade jurídica), além da natureza dos Tribunais de Contas e do TJ.

Instituto

Classificação

Personalidade Jurídica

Integrante da

Tribunais de Contas

Órgão

Não possuem

Administração Direta

Autarquias

Entidade

Direito público

Administração Indireta

Empresas Públicas

Entidade

Direito privado

Administração Indireta

Tribunais de Justiça

Órgão

Não possuem

Administração Direta

Fundações Públicas

Entidade

Direito público ou privado

Administração Indireta

Administração Pública
  • 1Direta (órgãos)
    • União, Estados, DF, Municípios
    • Tribunais (TCU, TJ)
    • Sem personalidade jurídica
  • 2Indireta (entidades)
    • Autarquias
      • Personalidade de direito público
    • Fundações públicas
      • Personalidade jurídica
    • Empresas públicas
      • Personalidade de direito privado
    • Sociedades de economia mista
      • Personalidade de direito privado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, integram a Administração Direta e, como órgãos, não têm personalidade jurídica. Agem em nome da pessoa jurídica a que pertencem (ex.: TCU em nome da União). Perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que autarquias são órgãos da Administração Direta. Erro duplo: autarquias são entidades da Administração Indireta (criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público). Não são órgãos nem integram a Direta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público. Na verdade, as empresas públicas (e sociedades de economia mista) são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, salvo raras exceções (ex.: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem imunidade tributária, mas a natureza é privada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Justiça são órgãos do Poder Judiciário (Administração Direta), não entidades da Indireta, e não possuem personalidade jurídica própria — atuam em nome do Estado. A alternativa os classifica como entidades da Indireta com personalidade, ambos errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As fundações públicas são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica (podem ser de direito público ou privado). A alternativa as chama de órgãos e nega personalidade, invertendo ambos os atributos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "órgão" por "entidade" e embaralha a classificação Direta/Indireta. Decore: órgão = sem personalidade, integra a Direta; entidade = com personalidade, integra a Indireta.

Gabarito: letra A — única que acerta a natureza jurídica dos Tribunais de Contas como órgão da Administração Direta sem personalidade própria.

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