Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
fg096879
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Após perquirir a distinção entre Administração Direta e Indireta e os respectivos órgãos e entidades administrativas, além das questões atinentes à personalidade jurídica em cada caso, Felisbela concluiu corretamente que
Aos Tribunais de Contas são órgãos integrantes da Administração Direta, que não são dotados de personalidade jurídica.
Bas autarquias são órgãos integrantes da Administração Direta, que tem personalidade jurídica de direito público.
Cas empresas públicas são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito públicos.
Dos Tribunais de Justiça são entidades integrantes da Administração Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.
Eas fundações públicas são órgãos integrantes da Administração Indireta, que não são dotados de personalidade jurídica.
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GabaritoA — os Tribunais de Contas são órgãos integrantes da Administração Direta, que não são dotados de personalidade jurídica.
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Organização Administrativa: Órgãos e Entidades
Gabarito: letra A. A distinção fundamental entre órgão e entidade é dada pelo art. 6º da Lei 14.133/2021: órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria; entidade é unidade dotada de personalidade jurídica. Os Tribunais de Contas são órgãos (não entidades) e integram a Administração Direta, não possuindo personalidade jurídica.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
I — órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II — entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
A banca testa o conhecimento da diferença entre Administração Direta (conjunto de órgãos) e Indireta (entidades com personalidade jurídica), além da natureza dos Tribunais de Contas e do TJ.
Instituto
Classificação
Personalidade Jurídica
Integrante da
Tribunais de Contas
Órgão
Não possuem
Administração Direta
Autarquias
Entidade
Direito público
Administração Indireta
Empresas Públicas
Entidade
Direito privado
Administração Indireta
Tribunais de Justiça
Órgão
Não possuem
Administração Direta
Fundações Públicas
Entidade
Direito público ou privado
Administração Indireta
Administração Pública
1Direta (órgãos)
União, Estados, DF, Municípios
Tribunais (TCU, TJ)
Sem personalidade jurídica
2Indireta (entidades)
Autarquias
Personalidade de direito público
Fundações públicas
Personalidade jurídica
Empresas públicas
Personalidade de direito privado
Sociedades de economia mista
Personalidade de direito privado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, integram a Administração Direta e, como órgãos, não têm personalidade jurídica. Agem em nome da pessoa jurídica a que pertencem (ex.: TCU em nome da União). Perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias são órgãos da Administração Direta. Erro duplo: autarquias são entidades da Administração Indireta (criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público). Não são órgãos nem integram a Direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público. Na verdade, as empresas públicas (e sociedades de economia mista) são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, salvo raras exceções (ex.: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem imunidade tributária, mas a natureza é privada).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Justiça são órgãos do Poder Judiciário (Administração Direta), não entidades da Indireta, e não possuem personalidade jurídica própria — atuam em nome do Estado. A alternativa os classifica como entidades da Indireta com personalidade, ambos errados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As fundações públicas são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica (podem ser de direito público ou privado). A alternativa as chama de órgãos e nega personalidade, invertendo ambos os atributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "órgão" por "entidade" e embaralha a classificação Direta/Indireta. Decore: órgão = sem personalidade, integra a Direta; entidade = com personalidade, integra a Indireta.
Gabarito: letra A — única que acerta a natureza jurídica dos Tribunais de Contas como órgão da Administração Direta sem personalidade própria.