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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg096904
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
A lei orçamentária anual - LOA é tida como um instrumento de planejamento projetado no exercício anterior para que se execute no exercício seguinte. No entanto, durante a fase de execução orçamentária, podem ocorrer situações que não foram previstas na fase do planejamento.Nesses casos, um mecanismo retificador do orçamento
  1. Aé a reserva de contingência.
  2. Bsão as emendas do relator.
  3. Cé a abertura de créditos adicionais.
  4. Dé a proposta orçamentária qualitativa.
  5. Eé a emenda constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é a abertura de créditos adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LOA e mecanismos retificadores

Gabarito: letra C. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de planejamento de curto prazo, mas situações imprevistas na execução exigem ajustes. O mecanismo retificador por excelência é a abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), previstos na Lei nº 4.320/64 e na Constituição Federal (art. 165, § 8º). Esses créditos autorizam despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA original.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reserva de contingência é uma dotação global destinada a atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, sendo parte integrante da LOA desde sua elaboração. Ela não é um mecanismo posterior de retificação, mas uma previsão de recursos para situações incertas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As emendas do relator são instrumentos do processo legislativo orçamentário (como o orçamento secreto, já questionado), utilizados para alterar o projeto de lei antes de sua aprovação. Não se prestam a retificar o orçamento já aprovado e em execução.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os créditos adicionais são o mecanismo retificador típico. A Lei nº 4.320/64 os classifica em:

  • suplementares: reforçam dotações orçamentárias já existentes;

  • especiais: destinam-se a despesas para as quais não haja dotação específica;

  • extraordinários: para atender despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade pública, comoção interna).

Eles são autorizados por lei e permitem adequar o orçamento às necessidades supervenientes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expressão proposta orçamentária qualitativa não corresponde a nenhum instituto do direito financeiro. Não há previsão legal como mecanismo retificador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Uma emenda constitucional altera a Constituição Federal, não o orçamento. É instrumento de reforma do texto constitucional, incompatível com ajustes orçamentários.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, quando a pergunta falar em "mecanismo retificador" ou "ajuste durante a execução", lembre-se de créditos adicionais. A reserva de contingência é um componente da LOA, não um ajuste posterior. E emendas (do relator ou parlamentares) atuam na fase de elaboração, não na execução.

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