Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg096905
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, as receitas decorrentes dos tributos são, quanto à categoria econômica,
Areceitas correntes.
Breceitas de capital.
Creceitas patrimoniais.
Dreceitas de transferência.
Ereceitas financeiras.
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GabaritoA — receitas correntes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação econômica da receita pública
Gabarito: letra A. As receitas decorrentes de tributos são classificadas, quanto à categoria econômica, como receitas correntes, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964, que enumera a receita tributária entre as receitas correntes. Essa é a regra do Manual Técnico de Orçamento (MTO), que segue a classificação legal.
A classificação por categoria econômica é a primeira divisão da receita orçamentária, prevista no art. 11 da Lei 4.320/1964, que a divide em Receitas Correntes e Receitas de Capital. As receitas correntes são aquelas que aumentam o patrimônio público de forma permanente, sem criar obrigações futuras, e incluem as receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria), de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras. Já as receitas de capital são aquelas que não aumentam o patrimônio de forma permanente, pois decorrem da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos em espécie, de transferências de capital e do superávit do orçamento corrente.
A banca explora a confusão entre a categoria econômica (corrente ou capital) e outras classificações, como a origem (tributária, patrimonial, etc.) ou a fonte (transferências, operações de crédito). O tributo é uma receita corrente, mas dentro dela há a origem "receita tributária". As alternativas B, C, D e E apresentam outras classificações que não a categoria econômica, ou que são espécies dentro dela.
Receita orçamentária (art. 11, Lei 4.320/64)
1Receitas correntes
Tributária
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
2Receitas de capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A receita tributária é uma das espécies de receita corrente, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964, que lista expressamente a "receita tributária" entre as receitas correntes. O Manual Técnico de Orçamento adota essa mesma classificação. Portanto, quanto à categoria econômica, os tributos são receitas correntes.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11, § 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
Alternativa B — ❌ Incorreta
As receitas de capital são a outra categoria econômica, mas não incluem os tributos. Elas são provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital, conforme o art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964. A banca tenta confundir o candidato que sabe que existem duas categorias, mas não sabe em qual delas os tributos se encaixam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receita patrimonial é uma origem da receita corrente, não uma categoria econômica. Ela decorre da exploração do patrimônio público, como aluguéis, concessões, juros e dividendos. Os tributos não são receita patrimonial, pois não decorrem da exploração de bens, mas do poder de império do Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receitas de transferência são aquelas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, como as transferências constitucionais (FPE, FPM) e as voluntárias. Elas são uma origem dentro das receitas correntes (transferências correntes) ou de capital (transferências de capital), mas não são a categoria econômica dos tributos. Os tributos são arrecadados diretamente pelo ente, não recebidos por transferência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receitas financeiras não é uma categoria econômica prevista na Lei 4.320/1964. O termo pode se referir a receitas decorrentes de aplicações financeiras, que se enquadram como receita patrimonial (origem) ou outras receitas correntes, mas não é a classificação correta para tributos. A banca usa um termo genérico que não corresponde à classificação oficial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os níveis de classificação da receita. A categoria econômica é o primeiro dígito do código de natureza da receita (1 = corrente, 2 = capital). As alternativas C, D e E apresentam origens (patrimonial, transferência) ou termos não oficiais (financeira), que são níveis inferiores ou inexistentes. O candidato que confunde categoria econômica com origem erra a questão. Lembre-se: tributo é sempre receita corrente, independentemente da origem específica.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore o esquema do art. 11 da Lei 4.320/1964: as duas categorias econômicas são correntes e capital. Dentro das correntes, as origens são: tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras. Dentro das de capital: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. Na prova, quando perguntarem a categoria econômica de um tributo, a resposta é sempre receita corrente.