Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg096905
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, as receitas decorrentes dos tributos são, quanto à categoria econômica,
Areceitas correntes.
Breceitas de capital.
Creceitas patrimoniais.
Dreceitas de transferência.
Ereceitas financeiras.
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GabaritoA — receitas correntes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita Pública
Gabarito: letra A. As receitas decorrentes de tributos classificam-se como receitas correntes na categoria econômica do orçamento público, conforme o art. 11 da Lei 4.320/64 e seu §4º, que inserem expressamente a "Receita Tributária" dentro das Receitas Correntes.
A banca cobra a classificação orçamentária da receita segundo a Lei 4.320/1964, que define duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
§ 4º — "A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. [...]"
Os tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) são, portanto, espécies de receita corrente, e não de capital.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11, §4º, a receita tributária integra o rol das Receitas Correntes. É a classificação correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receitas de Capital são aquelas provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital (art. 11, §2º da Lei 4.320/64). Tributos não se enquadram nessa categoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receitas Patrimoniais são uma subespécie de Receitas Correntes (art. 11, §4º), mas não abrangem todos os tributos. A receita tributária é uma categoria autônoma dentro das correntes, distinta da patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferências Correntes também são Receitas Correntes, mas referem-se a recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (art. 11, §1º). Não se confundem com tributos, que são receitas derivadas do poder de império do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Receitas Financeiras" não é uma categoria econômica prevista na Lei 4.320/64. A classificação econômica é apenas Receitas Correntes e Receitas de Capital. O termo pode remeter a receitas de aplicações financeiras, que seriam correntes (patrimoniais), mas não é a resposta para a pergunta feita.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a estrutura do art. 11 da Lei 4.320/64: as duas categorias econômicas (corrente e capital) e as subespécies de cada uma. Tributos sempre estarão nas receitas correntes.