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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg096909
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
A renúncia de receita, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições (i) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; OU (ii) estar acompanhada de medidas de compensação, no período acima mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.As condições acima para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, por expressa disposição legal, não se aplicam
  1. Aao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  2. Bà anistia.
  3. Cà remissão.
  4. Dao crédito presumido.
  5. Eà concessão de isenção em caráter não geral.
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GabaritoA — ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receita na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 14, §3º, II, estabelece uma exceção expressa: as condições exigidas para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importe em renúncia de receita não se aplicam ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Essa é a única hipótese, dentre as alternativas, que foge às regras do caput do art. 14.

O art. 14 da LRF impõe que a renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, atender à LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: (i) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e não afetará as metas fiscais; ou (ii) medidas de compensação por aumento de receita. No entanto, o próprio §3º do mesmo artigo lista hipóteses em que tais exigências não se aplicam.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 14, §3º, II da LRF exclui expressamente do regime de renúncia de receita o cancelamento de débito de valor inferior aos custos de cobrança. Por se tratar de medida que, na prática, não gera renúncia relevante ou é economicamente inviável cobrar, o legislador dispensou as formalidades. As demais alternativas são espécies de renúncia sujeitas às condições do caput.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anistia é uma típica hipótese de renúncia de receita (exclusão do crédito tributário por lei) e, portanto, deve observar integralmente as exigências do art. 14, caput, não se enquadrando em qualquer exceção do §3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão (perdão da dívida tributária) também constitui renúncia de receita e está sujeita às mesmas condições, não havendo previsão legal de dispensa no art. 14, §3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito presumido é benefício fiscal que reduz indiretamente o tributo devido, configurando renúncia de receita. Deve cumprir as exigências do caput do art. 14, salvo se enquadrado em alguma exceção do §3º, o que não ocorre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de isenção em caráter não geral (isto é, benefício específico) é renúncia de receita e não está entre as exceções do §3º do art. 14. Mesmo isenções setoriais ou individuais precisam atender às condições legais.

PEGA ESSA DICA!

Decore as exceções do art. 14, §3º da LRF: (I) alteração de alíquota de tributo já vigente (não é renúncia); (II) cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança; (III) – outros previstos em lei específica (como a LC 160/2017, que dispensou em certos casos). Nas provas, a banca costuma cobrar justamente o inciso II como única exceção entre as alternativas comuns.

Gabarito: letra A.

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