Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg096910
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
De acordo com o site oficial do Senado, As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.(Fonte: Agência Senado) Consideram-se emenda de remanejamento ao orçamento a
  1. Aque acrescenta ou inclui dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anula valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos.
  2. Bque propõe, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto.
  3. Cdestinada à recomposição do orçamento, objetivando corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal.
  4. Dque tem por finalidade alterar o texto da proposição (projetos às leis orçamentárias) ou de seus anexos, sem alterar valores das dotações orçamentárias.
  5. Eque propõe acréscimo ou inclui dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anula dotações equivalentes, exceto as reservas de contingência
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que propõe acréscimo ou inclui dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anula dotações equivalentes, exceto as reservas de contingência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Orçamento: conceito de emenda de remanejamento

Gabarito: letra E. A emenda de remanejamento é aquela que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anula dotações equivalentes, exceto as reservas de contingência. Essa definição decorre das regras constitucionais que regem as emendas ao projeto de lei orçamentária (CF, art. 166, §3º e §4º), as quais exigem que a emenda indique os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais, além de não permitir a utilização da reserva de contingência como fonte de cancelamento.

A banca explora o conhecimento da diferença entre os tipos de emenda orçamentária: emenda de remanejamento, emenda supressiva, emenda de redação e emenda de recomposição.

Tipo de Emenda

Descrição

Fonte de Recursos

Efeito sobre Dotações

Remanejamento (Gabarito)

Propõe acréscimo ou inclusão de dotações

Anulação de dotações equivalentes, exceto reserva de contingência

Altera valores (aumenta uma dotação, reduz outra)

Supressiva

Propõe exclusivamente a redução de dotações

Não se aplica (apenas reduz)

Reduz valores

Recomposição

Destinada a corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal

Não se aplica (correção técnica)

Ajusta valores sem realocação

Redação

Altera o texto da proposição ou de seus anexos

Não se aplica (apenas texto)

Não altera valores

Alternativa A — ❌ Incorreta

Incorreta porque inclui as "verbas da chamada Reserva de Recursos" como fonte de cancelamento válida. A reserva de contingência (ou de recursos) não pode ser utilizada como fonte para emendas de remanejamento, pois sua finalidade é atender passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos. Além disso, a alternativa não menciona que a anulação deve ser a fonte exclusiva de recursos, o que é característica essencial da emenda de remanejamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve uma emenda supressiva, que apenas reduz dotações, sem acrescentar ou modificar outras. A emenda de remanejamento exige tanto o acréscimo de dotação quanto a anulação compensatória de outra dotação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde à emenda de recomposição (ou de correção de erros e omissões), que visa ajustar o orçamento por falhas técnicas ou legais, e não se confunde com o remanejamento, que envolve realocação de recursos entre rubricas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define a emenda de redação, que altera apenas o texto da proposição ou de seus anexos, sem modificar os valores das dotações. A emenda de remanejamento, ao contrário, altera os montantes financeiros.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta exatamente o conceito de emenda de remanejamento: acréscimo ou inclusão de dotações, com anulação compensatória de dotações equivalentes como fonte exclusiva de recursos, exceto as reservas de contingência (que não podem ser canceladas para esse fim). É a redação mais precisa e alinhada à doutrina e às normas constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir as alternativas A e E. Ambas envolvem acréscimo e anulação, mas a A erra ao incluir a Reserva de Recursos como fonte de cancelamento — a reserva de contingência é intocável para emendas de remanejamento. Além disso, a E exige que a anulação seja a fonte exclusiva, detalhe que a A omite.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg096910