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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg096911
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
Há, no âmbito financeiro-orçamentário, grande debate sobre se o orçamento público tem caráter meramente autorizativo ou efetivamente impositivo.Sobre o tema, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A promulgação da Emenda Constitucional nº 100, que alterou normas do direito financeiro, tornou obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares, consolidando o caráter autorizativo ao orçamento.( ) A corrente que defende o caráter autorizativo do orçamento considera que o Poder Legislativo autoriza as despesas que podem ser realizadas pelos Poderes da República, assim, em regra, a lei orçamentária não impõe a execução integral das programações.( ) A corrente que defende o caráter impositivo do orçamento afirma que a lei orçamentária configura autêntica obrigação de gasto ao administrador público, não se admitindo surpresas na execução orçamentária.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – V.
  2. BV – F – F.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza do Orçamento Público: Autorizativo vs. Impositivo

Gabarito: letra C (sequência F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque a EC 100/2019 tornou obrigatória a execução das emendas de bancada, reforçando o caráter impositivo e não autorizativo. A segunda e a terceira descrevem corretamente as correntes doutrinárias sobre orçamento autorizativo (mera autorização, sem obrigação de executar) e impositivo (obrigação de gasto).

A questão testa o conhecimento sobre o debate doutrinário e as alterações constitucionais recentes. O orçamento autorizativo significa que a LOA apenas autoriza despesas, mas o administrador pode deixar de executá-las. Já o impositivo impõe ao gestor a obrigação de realizar as programações orçamentárias, salvo impedimentos legais. A EC 100/2019 incluiu as emendas de bancada no rol de despesas de execução obrigatória (art. 166, § 11, CF), o que acentua o caráter impositivo para essas rubricas.

1ª afirmativa — ❌ Falsa

A EC 100/2019 tornou obrigatória a execução das emendas de bancada, ou seja, consolidou o caráter impositivo, e não autorizativo. A banca inverteu o efeito da emenda.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Reflete a corrente autorizativa: a LOA autoriza as despesas, mas não vincula o administrador à execução integral. O gestor pode, dentro da discricionariedade, contingenciar ou não realizar determinados gastos.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Descreve a corrente impositiva: a LOA é uma lei material que impõe ao administrador o dever de executar as despesas nela previstas, não sendo mera faculdade.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – V)

Erro: considera a primeira afirmativa como verdadeira, contrariando o efeito da EC 100/2019.

Alternativa B — ❌ Incorreta (V – F – F)

Erro: considera a primeira verdadeira e a terceira falsa, quando a terceira é verdadeira.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (F – V – V)

Única sequência que corresponde à realidade: primeira falsa, segunda verdadeira, terceira verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – F – V)

Erro: considera a segunda afirmativa como falsa, quando ela é verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – V – F)

Erro: considera a terceira afirmativa como falsa, quando ela é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido da EC 100/2019: ela tornou as emendas de bancada impositivas (execução obrigatória), e não autorizativas. O candidato desatento pode marcar V na primeira e errar toda a sequência. Fique atento: em matéria de orçamento, as exceções à autorização (impositivo) foram ampliadas pelas ECs 86/2015 (emendas individuais) e 100/2019 (emendas de bancada).

Gabarito: letra C.

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