Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg096912
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
O princípio segundo o qual o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, e que tem extrema importância para o equilíbrio financeiro, é denominado
APrincípio da Unidade do Orçamento.
BPrincípio da Exclusividade Orçamentária.
CPrincípio da não Afetação da Receita.
DPrincípio da Universalidade do Orçamento.
EPrincípio da Especialidade do Orçamento.
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GabaritoD — Princípio da Universalidade do Orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários
Gabarito: letra D. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive fundos, empréstimos e subsídios. Esse princípio está previsto no art. 3º da Lei 4.320/1964, que estabelece que "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei", e no art. 6º, que determina que "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções". A universalidade é essencial para o equilíbrio financeiro, pois impede que receitas ou despesas fiquem fora do orçamento.
Princípios orçamentários: Universalidade (Todas as receitas e despesas, Fundos, empréstimos, subsídios, Art. 3º e 6º da Lei 4.320/64); Unidade (totalidade) (Um único orçamento por ente, Consolidação em um documento); Exclusividade (Só matéria orçamentária na LOA, Art. 165, §8º, CF); Não afetação (Receita de impostos sem vinculação, Art. 167, IV, CF); Especialidade (Despesas detalhadas, Sem dotações globais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da unidade (ou totalidade) determina que cada ente federativo deve ter um único orçamento por exercício financeiro, consolidando todas as receitas e despesas em um só documento. Não exige, porém, que o orçamento abranja todas as receitas e despesas de qualquer natureza — isso é característica da universalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade orçamentária (art. 165, §8º, CF) veda a inclusão de matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa na lei orçamentária anual. Não se relaciona com a abrangência das receitas e despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da não afetação da receita (art. 167, IV, CF) proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais. Não trata da obrigatoriedade de inclusão de todas as receitas e despesas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme descrito, o princípio da universalidade exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas, incluindo fundos, empréstimos e subsídios. É o que consta dos arts. 3º e 6º da Lei 4.320/1964, e o enunciado da questão descreve exatamente esse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da especialidade (ou especificação) determina que as despesas sejam detalhadas de forma a não haver dotações globais ou ilimitadas. Não trata da abrangência total, mas do nível de detalhamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir universalidade com unidade. Enquanto a unidade exige um orçamento único por ente, a universalidade exige a inclusão de todas as receitas e despesas. O enunciado fala em "conter todas as receitas e despesas", o que remete à universalidade.