Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg096913
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
O papel do Poder Legislativo no ciclo orçamentário não se restringe à apreciação e à aprovação das leis orçamentárias.Nesse sentido, avalie se as responsabilidades orçamentárias do Poder Legislativo incluem:I. a avaliação da execução orçamentária, para fiscalizar os órgãos e entidades públicas, bem como da administração direta e indireta, ocorrendo principalmente com relação à aplicação de recursos, recebimento de valores e uso do patrimônio público;II. a fiscalização e julgamento das contas da Administração Pública Federal; eIII. em situações excepcionais imprevistas ou urgentes, incluir créditos extraordinários, consignados por meio de medida provisória.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoB — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidades orçamentárias do Poder Legislativo
Gabarito: letra B (itens I e II, apenas). O Poder Legislativo tem competência para fiscalizar a execução orçamentária e, com o auxílio do Tribunal de Contas, julgar as contas da Administração Pública (CF, art. 49, IX e arts. 70-71). Já a abertura de créditos extraordinários é ato privativo do Poder Executivo, por meio de medida provisória (CF, art. 62, § 1º, I, alínea 'd'), não cabendo ao Legislativo incluí-los.
Item I — ✅ Correto
A avaliação da execução orçamentária é uma das principais funções do Legislativo, que fiscaliza a aplicação de recursos, recebimentos e uso do patrimônio público, tanto da administração direta quanto indireta. Esse controle é feito diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas.
Item II — ✅ Correto
A fiscalização e o julgamento das contas da Administração Pública Federal são atribuições do Poder Legislativo, exercidas com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). O Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX) e, em sentido amplo, acompanha a gestão fiscal dos demais órgãos.
Item III — ❌ Incorreto
Créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas, e são abertos por medida provisória do Poder Executivo (CF, art. 62, § 1º, I, 'd'). O Legislativo não "inclui" esses créditos; ele apenas os aprecia após a edição da MP, podendo convertê-la em lei ou rejeitá-la. A afirmativa troca o sujeito competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao Legislativo a competência para abrir créditos extraordinários. Lembre-se: créditos extraordinários são de iniciativa exclusiva do Executivo via MP; ao Legislativo cabe autorizar créditos suplementares e especiais (por lei).