Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg096914
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o mecanismo segundo o qual se determina o contingenciamento da despesa quando a receita não se realizar exatamente como originariamente prevista denomina-se
Aabertura de crédito adicional.
Breaplicação dos investimentos.
Cautorização de nova despesa.
Davaliação orçamentária.
Elimitação de empenho.
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GabaritoE — limitação de empenho.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Mecanismo de Contingenciamento
Gabarito: letra E. O mecanismo que determina o contingenciamento da despesa quando a receita não se realiza conforme a previsão é a limitação de empenho, nos termos do art. 9º da LRF. A alternativa E é a única que nomeia corretamente o instituto.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, em seu art. 9º, a obrigatoriedade de limitação de empenho e movimentação financeira se, ao final de um bimestre, a realização da receita comprometer as metas de resultado primário ou nominal. Esse é o instrumento de contingenciamento. O art. 4º, I, 'b', da LRF já menciona que a LDO disporá sobre critérios e forma dessa limitação.
Limitação de empenho (art. 9º LRF): Condição (Realização da receita compromete metas, Resultado primário ou nominal); Momento (Ao final de cada bimestre); Ação (Limitar empenhos, Limitar movimentação financeira); Critérios (Fixados na LDO)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A abertura de crédito adicional (suplementar, especial ou extraordinário) é um mecanismo de alteração orçamentária, não de contingenciamento. Não se destina a conter despesas diante de frustração de receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reaplicação dos investimentos não é um termo da LRF. O mecanismo de contingenciamento atinge todas as despesas, não apenas investimentos, e não há figura de 'reaplicação' nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização de nova despesa é o oposto do contingenciamento: amplia gastos. A LRF impõe limites para novas despesas, mas o mecanismo de contenção existente é a limitação de empenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Avaliação orçamentária é um conceito amplo, presente no art. 4º (Anexo de Riscos Fiscais) e em relatórios, mas não é o nome do mecanismo de contingenciamento. A banca usa aqui um termo genérico para confundir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A limitação de empenho é o exato mecanismo previsto no art. 9º da LRF: 'Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o órgão referido no art. 20 limitarão os empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.' É o contingenciamento propriamente dito.