Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg097072
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Instado a se manifestar acerca de contratos atinentes a compras a serem realizadas por determinada unidade gestora da Administração, notadamente sobre o planejamento, possibilidade de fracionamento de despesa e viabilidade de contratação direta em razão do valor, o agente da contratação Lucrécio, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, esclareceu corretamente que
Ao planejamento de compras deve ser realizado mês a mês, independentemente da expectativa de consumo anual.
Bé possível o fracionamento da despesa para fins de adequação à contratação direta para a realização de compras, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação.
Ccom relação às compras, é vedado o parcelamento do objeto, mesmo quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração Pública.
Dpara fins de que a licitação seja dispensável em razão do valor nos contratos em questão, há de ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.
Eas compras a serem contratadas diretamente pela Administração Pública em razão do valor são analisadas individualmente, independente do todo da despesa realizada com objetos de mesma natureza.
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GabaritoD — para fins de que a licitação seja dispensável em razão do valor nos contratos em questão, há de ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.
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Contratação Direta por Valor – Somatório de Despesas no Exercício
Gabarito: letra D. Para que a licitação seja dispensável em razão do valor (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), a lei exige que se considere o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, evitando o fracionamento artificial da despesa. Essa regra impede que compras de mesma natureza sejam cindidas em parcelas inferiores ao limite de dispensa para burlar a licitação, assegurando economicidade e observância dos princípios licitatórios.
A questão testa o conhecimento sobre o planejamento de compras e as regras de contratação direta por valor, especialmente a vedação ao fracionamento para enquadramento indevido nos casos de dispensa.
Aspecto / Critério
Planejamento de Compras
Fracionamento de Despesa
Contratação Direta por Valor (Dispensa)
Regra Legal (Lei 14.133/2021)
Deve considerar a expectativa de consumo anual (art. 40).
É vedado o fracionamento artificial para burlar a licitação.
Considera o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela unidade gestora (art. 75, II).
Objetivo
Assegurar economicidade e planejamento adequado.
Evitar a burla ao dever de licitar.
Impedir a cisão de despesas de mesma natureza em parcelas inferiores ao limite de dispensa.
Consequência do Descumprimento
Compromete a economicidade e viola a diretriz legal.
Caracteriza burla ao dever de licitar (fracionamento indevido).
Enquadramento indevido na dispensa, com risco de nulidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O planejamento de compras não pode ser feito mês a mês de forma isolada. O art. 40 da Lei 14.133/2021 determina que o planejamento deve considerar a expectativa de consumo anual, conforme seus incisos e parágrafos. A elaboração mensal, sem projeção anual, viola a diretriz legal e compromete a economicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É vedado fracionar a despesa para adequar a contratação à dispensa ou inexigibilidade de licitação. O fracionamento artificial caracteriza burla ao dever de licitar. Além disso, a hipótese mencionada não é de inexigibilidade (art. 74), mas sim de dispensa por valor (art. 75), que possui requisitos próprios e exige a soma dos gastos no exercício para verificação do limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parcelamento do objeto é, em regra, permitido e até recomendado quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. O art. 40, §2º, II, e o art. 47, II, da Lei 14.133/2021 preveem o parcelamento como princípio, visando ampliar a competitividade e atender às peculiaridades do mercado. A afirmativa de que é vedado contraria expressamente a lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Para a dispensa de licitação por valor (art. 75, II – compras inferiores a R$ 50.000,00), o limite não é analisado individualmente por contrato, mas sim considerando o somatório das despesas de mesma natureza realizadas pela unidade gestora no mesmo exercício financeiro. Essa regra, extraída dos princípios de economicidade e planejamento, impede que a Administração fraccione compras para escapar da licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de fracionamento (alternativa B) e com a análise isolada (alternativa E). Na prática, o ordenamento veda o fracionamento para contratação direta, mas incentiva o parcelamento técnico do objeto quando vantajoso. Fique atento: "fracionamento" (indevido) é diferente de "parcelamento" (permitido).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As compras contratadas diretamente em razão do valor não são analisadas individualmente. A lei determina a soma de todas as despesas com objetos de mesma natureza realizadas pela unidade gestora no exercício financeiro, para verificar se o total ultrapassa o limite de dispensa. A análise isolada permitiria a burla à licitação, o que é vedado.