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Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FGV 2024

Direito AdministrativoConcurso público
Código
fg097073
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Gisele é formada em Economia e vem estudando há alguns anos para concurso público, com vistas a concretizar seus planos de ser aprovada para cargo efetivo, que lhe assegure a garantia da estabilidade após o preenchimento dos respectivos requisitos.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que Gisele colocará em prática o seu projeto pessoal caso venha a concorrer para
  1. Aa seleção para certo emprego público em empresa pública estadual.
  2. Bo procedimento seletivo conduzido por entidade integrante do serviço social autônomo.
  3. Co certame realizado para integrar o quadro de servidores de carreira de certa autarquia estadual.
  4. Do preenchimento de determinado cargo exclusivamente em comissão junto a determinado Tribunal de Contas.
  5. Ea contratação temporária, para atender situação emergencial de relevante interesse público, por determinado Estado
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GabaritoC — o certame realizado para integrar o quadro de servidores de carreira de certa autarquia estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade dos Servidores Públicos

Gabarito: letra C. A estabilidade constitucional (art. 41 da Constituição Federal) é garantida apenas aos ocupantes de cargo efetivo das pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta, autarquias e fundações públicas de direito público). Gisele, ao concorrer a um cargo de carreira em autarquia estadual, estará concorrendo a um cargo efetivo que, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, lhe assegurará a estabilidade. As demais alternativas envolvem vínculos que não geram estabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem "emprego público" (CLT) com "cargo efetivo" (estatutário) e pensam que qualquer aprovação em concurso público garante estabilidade. Lembre-se: empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm estabilidade constitucional, assim como temporários, comissionados e servidores de entidades privadas. A estabilidade é exclusiva dos servidores públicos que ocupam cargo efetivo em entidades de direito público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A seleção para emprego público em empresa pública estadual resulta em vínculo celetista (regime CLT). Os empregados públicos não possuem estabilidade constitucional, pois esta é reservada aos ocupantes de cargo efetivo estatutário. Logo, Gisele não teria estabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos (Sesc, Senai, etc.) são entidades privadas, não integram a Administração Pública direta ou indireta. Seus empregados são regidos pela CLT, sem estabilidade constitucional. O procedimento seletivo não é concurso público para cargo efetivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta. Seus cargos de carreira são cargos efetivos, cujo provimento exige concurso público. Após o cumprimento dos requisitos do art. 41 da CF (3 anos de efetivo exercício + avaliação especial de desempenho), o servidor adquire estabilidade. Portanto, Gisele atingiria seu objetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não exigem concurso público e não geram estabilidade. Mesmo que o cargo seja em Tribunal de Contas, trata-se de cargo de confiança, não efetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação temporária (art. 37, IX, CF) é excepcional, por prazo determinado, para atender necessidade emergencial. O vínculo é especial e não confere estabilidade ao contratado.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se uma vaga gera estabilidade, verifique se a entidade contratante é de direito público e se o cargo é efetivo. Autarquias, fundações públicas de direito público e Administração Direta sempre geram estabilidade. Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado geram emprego CLT – sem estabilidade. Guarde essa distinção!

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra C.

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