Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FGV 2024
Direito Administrativo›Concurso público
Código
fg097073
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Gisele é formada em Economia e vem estudando há alguns anos para concurso público, com vistas a concretizar seus planos de ser aprovada para cargo efetivo, que lhe assegure a garantia da estabilidade após o preenchimento dos respectivos requisitos.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que Gisele colocará em prática o seu projeto pessoal caso venha a concorrer para
Aa seleção para certo emprego público em empresa pública estadual.
Bo procedimento seletivo conduzido por entidade integrante do serviço social autônomo.
Co certame realizado para integrar o quadro de servidores de carreira de certa autarquia estadual.
Do preenchimento de determinado cargo exclusivamente em comissão junto a determinado Tribunal de Contas.
Ea contratação temporária, para atender situação emergencial de relevante interesse público, por determinado Estado
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GabaritoC — o certame realizado para integrar o quadro de servidores de carreira de certa autarquia estadual.
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Estabilidade dos Servidores Públicos
Gabarito: letra C. A estabilidade constitucional (art. 41 da Constituição Federal) é garantida apenas aos ocupantes de cargo efetivo das pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta, autarquias e fundações públicas de direito público). Gisele, ao concorrer a um cargo de carreira em autarquia estadual, estará concorrendo a um cargo efetivo que, após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, lhe assegurará a estabilidade. As demais alternativas envolvem vínculos que não geram estabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem "emprego público" (CLT) com "cargo efetivo" (estatutário) e pensam que qualquer aprovação em concurso público garante estabilidade. Lembre-se: empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm estabilidade constitucional, assim como temporários, comissionados e servidores de entidades privadas. A estabilidade é exclusiva dos servidores públicos que ocupam cargo efetivo em entidades de direito público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A seleção para emprego público em empresa pública estadual resulta em vínculo celetista (regime CLT). Os empregados públicos não possuem estabilidade constitucional, pois esta é reservada aos ocupantes de cargo efetivo estatutário. Logo, Gisele não teria estabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos (Sesc, Senai, etc.) são entidades privadas, não integram a Administração Pública direta ou indireta. Seus empregados são regidos pela CLT, sem estabilidade constitucional. O procedimento seletivo não é concurso público para cargo efetivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta. Seus cargos de carreira são cargos efetivos, cujo provimento exige concurso público. Após o cumprimento dos requisitos do art. 41 da CF (3 anos de efetivo exercício + avaliação especial de desempenho), o servidor adquire estabilidade. Portanto, Gisele atingiria seu objetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não exigem concurso público e não geram estabilidade. Mesmo que o cargo seja em Tribunal de Contas, trata-se de cargo de confiança, não efetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação temporária (art. 37, IX, CF) é excepcional, por prazo determinado, para atender necessidade emergencial. O vínculo é especial e não confere estabilidade ao contratado.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se uma vaga gera estabilidade, verifique se a entidade contratante é de direito público e se o cargo é efetivo. Autarquias, fundações públicas de direito público e Administração Direta sempre geram estabilidade. Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado geram emprego CLT – sem estabilidade. Guarde essa distinção!
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)