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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg097074
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
No âmbito da autotutela, existem diferentes modalidades de extinção do ato por manifestação de vontade da Administração, entre as quais encontram-se as seguintes situações:I. Extinção do ato administrativo discricionário, apenas pelo fato de que a situação nele contemplada não é mais admitida pela legislação.II. Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade superveniente atribuída ao respectivo beneficiário.III. Extinção do ato administrativo em decorrência do reconhecimento de um vício grave e insanável.As situações I, II e III referem-se, respectivamente, a extinções por
  1. Acaducidade, cassação e anulação.
  2. Brevogação, anulação e caducidade.
  3. Canulação, cassação e revogação.
  4. Drevogação, cassação e anulação.
  5. Ecaducidade, revogação e cassação.
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GabaritoA — caducidade, cassação e anulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos Atos Administrativos - Autotutela

Gabarito: letra A. As situações descritas correspondem, respectivamente, a caducidade (ato discricionário não mais admitido por lei superveniente), cassação (ilegalidade superveniente atribuída ao beneficiário) e anulação (vício grave e insanável). Esses conceitos são pacíficos na doutrina administrativa.

Extinção de atos administrativos
  • 1Por vontade da Administração
    • Caducidade
      • Lei superveniente torna inviável
      • Ato discricionário não mais admitido
    • Cassação
      • Ilegalidade do beneficiário
      • Descumprimento de condições
    • Anulação
      • Vício grave e insanável
      • Ato ilegal desde a origem
  • 2Por conveniência
    • Revogação
      • Ato legal
      • Motivo de mérito
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Item I — Caducidade ✅

A situação "Extinção do ato administrativo discricionário, apenas pelo fato de que a situação nele contemplada não é mais admitida pela legislação" é a definição exata de caducidade. Ocorre quando uma lei posterior torna inviável a permanência da situação anteriormente permitida. Exemplo: permissão de uso de bem público que deixa de ser admitida por nova lei.

Item II — Cassação ✅

"Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade superveniente atribuída ao respectivo beneficiário" caracteriza a cassação. A cassação é o desfazimento do ato porque o destinatário descumpriu condições obrigatórias para sua manutenção. A ilegalidade é praticada pelo beneficiário, não pelo ato original.

Item III — Anulação ✅

"Extinção do ato administrativo em decorrência do reconhecimento de um vício grave e insanável" é a anulação. A anulação incide sobre atos ilegais com vícios insanáveis (motivo, objeto, finalidade). A Administração anula por ilegalidade, no exercício da autotutela.

Análise das alternativas

Alternativa

Sequência

Resultado

A

caducidade, cassação e anulação

✅ Correta

B

revogação, anulação e caducidade

❌ Errada: troca caducidade por revogação e inverte cassação por anulação

C

anulação, cassação e revogação

❌ Errada: confunde os três conceitos

D

revogação, cassação e anulação

❌ Errada: troca caducidade por revogação

E

caducidade, revogação e cassação

❌ Errada: troca anulação por revogação

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca caducidade por revogação (alternativas B, D, E) e cassação por anulação (alternativa C). A revogação é o desfazimento de ato legal por conveniência/oportunidade, não por lei superveniente. A cassação é por descumprimento do beneficiário; a anulação, por vício de legalidade do ato original. Memorize: caducidade = lei nova; cassação = descumprimento; anulação = ilegalidade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A

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