Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg097090
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o denominado “orçamento secreto”, as seguintes emendas parlamentares não permitem a verificação da autoria das despesas e da equidade na distribuição dos recursos, razão pela qual foram declaradas inconstitucionais, por violação ao princípio da transparência da gestão fiscal:
AEmendas individuais (RP 6).
BEmendas de bancada (RP 7).
CEmendas do relator (RP 9).
DEmendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8).
EEmendas incidentes sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0).
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GabaritoC — Emendas do relator (RP 9).
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Orçamento Secreto e Emendas Parlamentares
Gabarito: letra C. O STF, ao julgar a ADPF 850, declarou inconstitucionais as emendas de relator-geral (RP 9) por ofensa ao princípio da transparência na gestão fiscal, uma vez que essas emendas não permitem a identificação do autor nem a distribuição equitativa dos recursos, configurando o chamado "orçamento secreto". As demais espécies de emendas (individuais RP 6, de bancada RP 7, de comissão RP 8) foram consideradas constitucionais, desde que observados os requisitos de transparência e publicidade.
Emendas parlamentares
1Constitucionais
RP 6 (individual)
RP 7 (bancada)
RP 8 (comissão)
2Inconstitucionais
RP 9 (relator)
"Orçamento secreto"
Viola transparência
Sem autoria identificável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As emendas individuais (RP 6) são constitucionais e permitem a verificação de autoria e da equidade na distribuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As emendas de bancada (RP 7) também são constitucionais e não foram objeto da declaração de inconstitucionalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo a jurisprudência do STF (ADPF 850), as emendas do relator (RP 9) foram declaradas inconstitucionais por violarem o princípio da transparência, pois não permitem a identificação do autor e a equidade na distribuição, caracterizando o "orçamento secreto".
Alternativa D — ❌ Incorreta
As emendas de comissão permanente (RP 8) são constitucionais e não foram declaradas inconstitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As emendas incidentes sobre programação destinada a despesa financeira (RP 0) não são objeto da declaração de inconstitucionalidade, sendo consideradas constitucionais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o RP de cada emenda: RP 6 (individual), RP 7 (bancada), RP 8 (comissão), RP 9 (relator). Somente a RP 9 foi considerada inconstitucional pelo STF.