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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg097092
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.Avalie se devem ser indicados os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem emI. dotações para pessoal e seus encargos; II. serviço da dívida; III. transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal. Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas ao Orçamento: Recursos mediante anulação de despesas

Gabarito: letra A. Todos os itens (I, II e III) estão corretos. A regra constitucional (CF, art. 166, §4º, II) determina que as emendas ao orçamento que aumentem despesas devem indicar recursos provenientes de anulação de despesas, excluídas as dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, as três hipóteses relacionadas estão corretas.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo que rege as emendas à lei orçamentária anual. A banca testa a memória das exclusões — itens que não podem ser cancelados para financiar novas despesas.

Lei 10.406/2002 (Código Civil) — mas na verdade é a CF:

A literalidade da regra, embora não transcrita aqui, é pacífica: dotações para pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais são intocáveis.

Item I — ✅ Correto

As dotações para pessoal e seus encargos são expressamente excluídas da possibilidade de anulação para financiar emendas. Isso visa proteger a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas.

Item II — ✅ Correto

O serviço da dívida (juros, amortizações) também é excluído, pois compromete o crédito público e a confiança dos credores.

Item III — ✅ Correto

As transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal são igualmente excluídas. Embora a Constituição do Estado de São Paulo (art. 175, §1º, 2, c) mencione apenas "transferências tributárias constitucionais para Municípios", a regra federal (art. 166, §4º, II, c, da CF) abrange todos os entes subnacionais. A questão adota o entendimento federal, que é o mais abrangente e aplicável a todos os entes da Federação.

Conclusão: Corretos I, II e III → letra A.

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