Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg097094
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, também conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”, atribuiu ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas diversas funções inerentes ao processo de controle e avaliação da execução orçamentária.Sobre essas funções, analise as afirmativas a seguir.I. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes e Órgãos quando constatarem que o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.II. A fiscalização orçamentária realizada pelos Tribunais de Contas abrange a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.III. O cumprimento dos limites de gastos totais dos legislativos municipais não está alcançado pela fiscalização orçamentária a cargo dos Tribunais de Contas.IV. Os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa legal para fiscalizar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos dos entes municipais.Estão corretas as afirmativas
AI, II, III e IV.
BI, II e IV, somente.
CI, III e IV, somente.
DII e IV, somente.
EI, II e IIII, somente.
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GabaritoC — I, III e IV, somente.
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Funções de Controle do Legislativo e Tribunais de Contas na LRF
Gabarito: letra C (afirmativas I, III e IV corretas). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) atribui ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas (TC), a fiscalização do cumprimento de suas normas (art. 59, caput). Nesse contexto, as afirmativas corretas tratam do alerta ao exceder 90% do limite de despesa de pessoal (I), da não abrangência dos limites constitucionais de gastos totais do Legislativo municipal pela fiscalização da LRF (III) e da prerrogativa do TC para fiscalizar a destinação de recursos de alienação de ativos (IV). A afirmativa II é incorreta por atribuir a fiscalização diretamente aos TC, quando a lei a imputa ao Legislativo.
Afirmativa
Conteúdo
Situação
I
TC alertam quando despesa com pessoal > 90% do limite
✅ Correta
II
TC fiscalizam cumprimento de metas da LDO
❌ Incorreta (titularidade é do Legislativo)
III
Limites de gastos totais do Legislativo municipal não são alcançados pela fiscalização da LRF
✅ Correta
IV
TC fiscalizam destinação de recursos de alienação de ativos
✅ Correta
Afirmativa I — ✅ Correta
A LRF estabelece que, constatado que a despesa total com pessoal nos últimos 12 meses ultrapassou 90% do limite, os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes e órgãos competentes (art. 59, §1º, I). Essa regra visa prevenir o estouro do limite e permitir medidas corretivas. O dispositivo não está transcrito literalmente no material, mas é a disciplina vigente.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa atribui a fiscalização orçamentária aos Tribunais de Contas, mas a LRF, em seu art. 59, caput, determina:
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a ..."
Logo, a titularidade da fiscalização é do Poder Legislativo, cabendo aos TC atuar como auxiliares. A afirmativa erra ao inverter essa relação, tornando os TC os protagonistas.
Afirmativa III — ✅ Correta
Os limites de gastos totais dos legislativos municipais são fixados pelo art. 29-A da Constituição Federal, e não pela LRF. A fiscalização orçamentária prevista na LRF, exercida pelo Legislativo com auxílio dos TC, incide sobre o cumprimento das normas da própria lei complementar, não alcançando esses limites constitucionais. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa IV — ✅ Correta
A LRF impõe regras para a alienação de ativos, como a destinação dos recursos para despesas de capital (art. 44), e os Tribunais de Contas têm a prerrogativa legal de fiscalizar o cumprimento dessas normas. Essa competência decorre do art. 59 e do art. 1º, §3º, I, "a", que inclui os TC no âmbito de aplicação da lei. Assim, a afirmativa é correta.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre a LRF frequentemente cobram a titularidade das funções de controle. Grave: a fiscalização do cumprimento da LRF é primariamente do Poder Legislativo; os Tribunais de Contas atuam como auxiliares, alertam sobre limites, emitem pareceres, mas não substituem o controle legislativo. Na dúvida, o verbo "fiscalizar" no art. 59 está na primeira pessoa do plural: "fiscalizarão" — sujeito: Legislativo e TC juntos.
Gabarito: letra C (afirmativas I, III e IV corretas).