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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg097095
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará algumas normas definidas pela Lei Complementar nº 101/2000.Deste modo, (i) a despesa e a assunção de compromisso e (ii) o resultado dos fluxos financeiros, apurado em caráter complementar, serão registrados, respectivamente, pelos regimes
  1. Ade caixa e de caixa.
  2. Bde competência e de caixa.
  3. Cde caixa e de competência
  4. Dà critério da entidade e de competência.
  5. Ede competência e à critério da entidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de competência e de caixa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração das Contas Públicas na LRF — Regimes Contábeis

Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina, em seu art. 50, II, que a despesa e a assunção de compromisso sejam registradas pelo regime de competência e, complementarmente, o resultado dos fluxos financeiros seja apurado pelo regime de caixa. A alternativa B reproduz exatamente essa ordem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente inverte a ordem para testar o candidato. Na alternativa C, a troca é proposital: apresentar "caixa" para despesa e "competência" para fluxo financeiro. Grave: despesa → competência; fluxo financeiro (caixa) → caixa.

Registro contábil (LRF, art. 50, II)
  • 1Despesa e assunção de compromisso
    • Regime de competência
  • 2Resultado dos fluxos financeiros
    • Regime de caixa (caráter complementar)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os registros são pelo regime de caixa. A LRF, porém, determina que a despesa e a assunção de compromisso sejam registradas pelo regime de competência, não de caixa (art. 50, II).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 50, II da LRF: "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". A alternativa espelha fielmente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a ordem correta. A LRF não adota regime de caixa para despesa nem regime de competência para fluxo financeiro — é o oposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o registro da despesa seria "a critério da entidade", o que contraria a regra obrigatória do regime de competência para despesa. A LRF não confere discricionariedade nesse ponto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa seria por competência (correto) mas que o fluxo financeiro seria "a critério da entidade" (errado). O fluxo financeiro deve ser pelo regime de caixa, conforme determinação legal.

Art. 50, IILC-101-2000

Art. 50, II — "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa"

Gabarito: letra B.

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