Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg097095
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará algumas normas definidas pela Lei Complementar nº 101/2000.Deste modo, (i) a despesa e a assunção de compromisso e (ii) o resultado dos fluxos financeiros, apurado em caráter complementar, serão registrados, respectivamente, pelos regimes
Ade caixa e de caixa.
Bde competência e de caixa.
Cde caixa e de competência
Dà critério da entidade e de competência.
Ede competência e à critério da entidade.
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GabaritoB — de competência e de caixa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração das Contas Públicas na LRF — Regimes Contábeis
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina, em seu art. 50, II, que a despesa e a assunção de compromisso sejam registradas pelo regime de competência e, complementarmente, o resultado dos fluxos financeiros seja apurado pelo regime de caixa. A alternativa B reproduz exatamente essa ordem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte a ordem para testar o candidato. Na alternativa C, a troca é proposital: apresentar "caixa" para despesa e "competência" para fluxo financeiro. Grave: despesa → competência; fluxo financeiro (caixa) → caixa.
Registro contábil (LRF, art. 50, II)
1Despesa e assunção de compromisso
Regime de competência
2Resultado dos fluxos financeiros
Regime de caixa (caráter complementar)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os registros são pelo regime de caixa. A LRF, porém, determina que a despesa e a assunção de compromisso sejam registradas pelo regime de competência, não de caixa (art. 50, II).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 50, II da LRF: "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". A alternativa espelha fielmente o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem correta. A LRF não adota regime de caixa para despesa nem regime de competência para fluxo financeiro — é o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o registro da despesa seria "a critério da entidade", o que contraria a regra obrigatória do regime de competência para despesa. A LRF não confere discricionariedade nesse ponto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa seria por competência (correto) mas que o fluxo financeiro seria "a critério da entidade" (errado). O fluxo financeiro deve ser pelo regime de caixa, conforme determinação legal.
Art. 50, IILC-101-2000
Art. 50, II — "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa"