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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg097097
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão Governamental
Em momentos de queda da atividade econômica, como o verificado após o choque da COVID-19, é comum o setor público utilizar medidas contracíclicas para estimular a economia. A concessão de incentivos fiscais é um exemplo.Sobre esse tema e sua relação com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que
  1. Aa avaliação do chamado “gasto tributário” do setor público é objeto de trabalho dos Tribunais de Contas, que encontram amparo legal em normas específicas, haja vista este tema ser uma lacuna na LRF.
  2. Ba fim de evitar afronta ao previsto na LRF, resta ao setor público a concessão de incentivos fiscais através da redução da base de cálculo dos tributos, sem alterações de alíquotas.
  3. Ca LRF disciplina tanto a concessão quanto a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita considerando o impacto orçamentário no exercício atual e em exercícios futuros.
  4. Da demonstração pelo proponente de que a eventual renúncia fiscal foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária não compreende condição que pode justificar a concessão de incentivos.
  5. Ea compensação do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência do incentivo fiscal é condição suficiente para adequação da renúncia fiscal à LRF.
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GabaritoC — a LRF disciplina tanto a concessão quanto a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita considerando o impacto orçamentário no exercício atual e em exercícios futuros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receitas e incentivos fiscais na LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a concessão e a ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária que impliquem renúncia de receita, exigindo estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois subsequentes, além do atendimento à LDO e a pelo menos uma das condições do art. 14 (LC 101/2000).

A renúncia de receita é um dos pontos centrais da gestão fiscal responsável. O art. 1º, § 1º, da LRF já a menciona como um dos limites a serem obedecidos, e o art. 14 detalha o regime jurídico aplicável. A lógica é simples: quando o Estado abre mão de receita, precisa demonstrar que isso não comprometerá o equilíbrio das contas públicas, tanto no presente quanto no futuro. Por isso, a lei exige um conjunto de requisitos cumulativos — estimativa de impacto, compatibilidade com a LDO e uma das condições alternativas (demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA ou medidas de compensação).

A banca explora aqui a confusão entre os requisitos do art. 14 e a ideia de que bastaria uma única condição para a concessão. A alternativa C é a única que sintetiza corretamente o comando do caput, abrangendo a concessão e a ampliação, com impacto no exercício atual e nos futuros.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a avaliação do gasto tributário é lacuna na LRF e que os Tribunais de Contas se amparam em normas específicas. Há duplo erro: (1) a LRF trata expressamente da renúncia de receita no art. 14, não sendo lacuna; (2) os Tribunais de Contas fiscalizam o cumprimento da LRF, mas a avaliação do gasto tributário não é objeto de norma específica citada — a base é o próprio art. 14 e os relatórios fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a concessão de incentivos à redução da base de cálculo, vedando alterações de alíquotas. O art. 14, § 1º, inclui expressamente a "alteração de alíquota" como forma de renúncia, e o inciso II admite a compensação por elevação de alíquotas. Não há tal restrição na LRF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 14: a LRF disciplina a concessão e a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária com renúncia de receita, exigindo estimativa de impacto no exercício atual e nos dois subsequentes. É a síntese correta do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA não é condição que justifica a concessão. O art. 14, I, prevê exatamente essa demonstração como uma das condições alternativas — logo, a afirmativa inverte o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a compensação do impacto no exercício de início é condição suficiente. O art. 14 exige a estimativa de impacto, o atendimento à LDO e pelo menos uma das condições (demonstração na LOA ou compensação). A compensação é apenas uma das condições alternativas, não a única, e não dispensa os demais requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que basta uma condição (compensação) ou que a LRF não trata do tema. O art. 14 exige um conjunto: estimativa + LDO + uma das condições. Fique atento à palavra "suficiente" na alternativa E — ela é o gatilho do erro.

Gabarito: letra C

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