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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg097251
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Ciências Atuariais
No âmbito do Poder Regulamentar, diversas são as classificações a respeito dos regulamentos editados pelo Poder Público, entre elas aquela apoiada no fundamento de validade dos atos regulamentares.Nesse contexto, aqueles que possuem fundamento de validade direto na Constituição e que inovam no ordenamento jurídico, não sendo necessário, para tanto, intermediação legislativa são os
  1. Aregulamentos executivos.
  2. Bregulamentos de necessidade.
  3. Cregulamentos delegados.
  4. Dregulamentos autônomos.
  5. Eregulamentos autorizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — regulamentos autônomos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Regulamentar: Classificação dos Regulamentos

Gabarito: letra D. Os regulamentos autônomos (ou independentes) são aqueles que possuem fundamento de validade direto na Constituição e podem inovar na ordem jurídica sem necessidade de lei intermediadora. É o caso, por exemplo, dos decretos autônomos previstos no art. 84, VI, da CF/88. As demais espécies dependem de lei prévia ou de situações excepcionais.

A questão cobra a distinção clássica entre as espécies de regulamento administrativo com base no fundamento de validade. O foco está em identificar qual delas dispensa intermediação legislativa e inova originariamente.

Espécie de Regulamento

Fundamento de Validade

Inova no Ordenamento?

Necessita de Lei Intermediadora?

Regulamento Autônomo

Direto na Constituição

Sim

Não

Regulamento Executivo

Lei pré-existente

Não

Sim

Regulamento de Necessidade

Situação excepcional/urgência

Sim

Sim (deve ser convertido em lei)

Regulamento Delegado/Autorizado

Lei delegante/autorizativa

Sim (nos limites da lei)

Sim

Regulamentos
  • 1Fundamento direto na CF
    • Autônomos (art. 84, VI)
      • Inovam sem lei
      • Organização e funcionamento
  • 2Fundamento em lei
    • Executivos (detalham lei)
    • Delegados (autorização legislativa)
    • Autorizados (lei autorizativa)
  • 3Fundamento excepcional
    • Necessidade (urgência)
      • Submetidos ao Congresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os regulamentos executivos (ou de execução) têm por função detalhar e dar cumprimento a uma lei pré-existente. Não inovam na ordem jurídica e seu fundamento de validade é a própria lei que regulamentam, não diretamente a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os regulamentos de necessidade (ou de urgência) são editados em situações excepcionais, quando há urgência e não é possível aguardar o processo legislativo. Apesar de poderem inovar, seu fundamento não é direto na Constituição, mas sim na necessidade pública, e devem ser submetidos ao Congresso para conversão em lei (medidas provisórias, por exemplo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os regulamentos delegados são aqueles editados com base em autorização legislativa prévia, que fixa os limites do poder regulamentar. Dependem de lei delegante e, portanto, não têm fundamento direto na Constituição nem inovam sem a intermediação legislativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os regulamentos autônomos (art. 84, VI, CF) têm fundamento de validade diretamente na Constituição. Podem dispor sobre organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos públicos, e inovam na ordem jurídica sem necessidade de lei. É exatamente a hipótese descrita no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os regulamentos autorizados (ou delegados, em algumas classificações) também dependem de lei autorizativa. Embora a doutrina use o termo para hipóteses em que a lei confere ao Executivo a competência para complementar a norma, falta-lhes o fundamento constitucional direto e a capacidade de inovar sem intermediação legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os termos "autônomo", "delegado" e "autorizado", todos aparentemente próximos. O que diferencia o autônomo é a dispensa total de lei intermediária e o fundamento direto na Constituição. Memorize: autônomo = sem lei; delegado/autorizado = com lei.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D

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