Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg097252
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Ciências Atuariais
Considerando os contornos da Administração Pública na Constituição de 1988, é correto afirmar que são entidades administrativas, integrantes da Administração Indireta, que são criadas por lei, diante de sua personalidade jurídica de direito público
Aas entidades autárquicas.
Bas sociedades de economia mista.
Cas empresas públicas.
Dos serviços sociais autônomos.
Eas organizações da sociedade civil de interesse público.
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GabaritoA — as entidades autárquicas.
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Entidades da Administração Indireta: criação por lei e personalidade jurídica
Gabarito: letra A. A questão exige a identificação da entidade administrativa que integra a Administração Indireta, é criada diretamente por lei e possui personalidade jurídica de direito público. Esse perfil corresponde exclusivamente às autarquias (CF, art. 37, XIX; DL 200/1967, art. 4º, II). As demais alternativas ou são de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) ou não integram a Administração Indireta (serviços sociais autônomos e OSCIPs, que pertencem ao Terceiro Setor).
A banca cobra a distinção entre as entidades da Administração Indireta quanto à personalidade jurídica e ao modo de criação. Pela Constituição Federal, as autarquias e as fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei; já as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei e constituídas mediante registro. Das entidades listadas nas alternativas, apenas as autarquias preenchem ambos os requisitos: criação por lei e personalidade de direito público.
Entidade
Personalidade Jurídica
Criação
Integra a Adm. Indireta?
Autarquia
Direito público
Criada por lei
Sim
Empresa pública
Direito privado
Autorizada por lei
Sim
Sociedade de economia mista
Direito privado
Autorizada por lei
Sim
Fundação pública de direito público
Direito público
Criada por lei
Sim
Serviço social autônomo (Sistema S)
Direito privado (sem fins lucrativos)
Criado por lei, mas é Terceiro Setor
Não
OSCIP
Direito privado (sem fins lucrativos)
Qualificação por lei (não criação)
Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, criadas diretamente por lei específica. Exercem atividades típicas do Estado, como fiscalização e prestação de serviços públicos não econômicos (ex.: INSS, IBAMA). A literalidade do art. 37, XIX, da Constituição e o art. 4º, II, do DL 200/1967 as incluem expressamente no rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado (são sociedades anônimas, com capital público e privado). A lei apenas autoriza sua criação; elas são constituídas por registro dos atos constitutivos. Portanto, não se enquadram no enunciado (criação por lei e personalidade de direito público).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As empresas públicas também têm personalidade jurídica de direito privado (capital 100% público). Sua criação depende de autorização legal e posterior registro. Logo, não são criadas diretamente por lei nem possuem personalidade de direito público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, mas não integram a Administração Indireta. Pertencem ao chamado Terceiro Setor, atuando em colaboração com o Estado, mas sem personalidade de direito público. A lei que os cria não os insere na Administração Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas por lei (Lei 9.790/1999) como parceiras do Estado. Não são criadas por lei, mas recebem uma qualificação legal após atenderem requisitos. Não possuem personalidade de direito público e não integram a Administração Indireta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre Administração Indireta, lembre-se do esquema: autarquias e fundações autárquicas (direito público, criadas por lei) vs. empresas estatais (direito privado, autorizadas por lei). Além disso, memorize o rol taxativo do art. 37, XIX, da CF: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Entidades do Terceiro Setor (Sistema S, OS, OSCIP, OSC) ficam de fora.