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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg097252
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Ciências Atuariais
Considerando os contornos da Administração Pública na Constituição de 1988, é correto afirmar que são entidades administrativas, integrantes da Administração Indireta, que são criadas por lei, diante de sua personalidade jurídica de direito público
  1. Aas entidades autárquicas.
  2. Bas sociedades de economia mista.
  3. Cas empresas públicas.
  4. Dos serviços sociais autônomos.
  5. Eas organizações da sociedade civil de interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as entidades autárquicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidades da Administração Indireta: criação por lei e personalidade jurídica

Gabarito: letra A. A questão exige a identificação da entidade administrativa que integra a Administração Indireta, é criada diretamente por lei e possui personalidade jurídica de direito público. Esse perfil corresponde exclusivamente às autarquias (CF, art. 37, XIX; DL 200/1967, art. 4º, II). As demais alternativas ou são de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) ou não integram a Administração Indireta (serviços sociais autônomos e OSCIPs, que pertencem ao Terceiro Setor).

A banca cobra a distinção entre as entidades da Administração Indireta quanto à personalidade jurídica e ao modo de criação. Pela Constituição Federal, as autarquias e as fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei; já as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado são autorizadas por lei e constituídas mediante registro. Das entidades listadas nas alternativas, apenas as autarquias preenchem ambos os requisitos: criação por lei e personalidade de direito público.

Entidade

Personalidade Jurídica

Criação

Integra a Adm. Indireta?

Autarquia

Direito público

Criada por lei

Sim

Empresa pública

Direito privado

Autorizada por lei

Sim

Sociedade de economia mista

Direito privado

Autorizada por lei

Sim

Fundação pública de direito público

Direito público

Criada por lei

Sim

Serviço social autônomo (Sistema S)

Direito privado (sem fins lucrativos)

Criado por lei, mas é Terceiro Setor

Não

OSCIP

Direito privado (sem fins lucrativos)

Qualificação por lei (não criação)

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As autarquias são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, criadas diretamente por lei específica. Exercem atividades típicas do Estado, como fiscalização e prestação de serviços públicos não econômicos (ex.: INSS, IBAMA). A literalidade do art. 37, XIX, da Constituição e o art. 4º, II, do DL 200/1967 as incluem expressamente no rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado (são sociedades anônimas, com capital público e privado). A lei apenas autoriza sua criação; elas são constituídas por registro dos atos constitutivos. Portanto, não se enquadram no enunciado (criação por lei e personalidade de direito público).

Alternativa C — ❌ Incorreta

As empresas públicas também têm personalidade jurídica de direito privado (capital 100% público). Sua criação depende de autorização legal e posterior registro. Logo, não são criadas diretamente por lei nem possuem personalidade de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, mas não integram a Administração Indireta. Pertencem ao chamado Terceiro Setor, atuando em colaboração com o Estado, mas sem personalidade de direito público. A lei que os cria não os insere na Administração Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas por lei (Lei 9.790/1999) como parceiras do Estado. Não são criadas por lei, mas recebem uma qualificação legal após atenderem requisitos. Não possuem personalidade de direito público e não integram a Administração Indireta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre Administração Indireta, lembre-se do esquema: autarquias e fundações autárquicas (direito público, criadas por lei) vs. empresas estatais (direito privado, autorizadas por lei). Além disso, memorize o rol taxativo do art. 37, XIX, da CF: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Entidades do Terceiro Setor (Sistema S, OS, OSCIP, OSC) ficam de fora.

Gabarito: letra A.

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