Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FGV 2024
Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
- Código
- fg097282
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Ciências Atuariais
Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, as contribuições normais e as suplementares e aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial, legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, pode ser objeto de Termo de Acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e observados, no mínimo, o seguinte critério:
- Aadmite-se o reparcelamento de débitos, parcelados anteriormente, mediante autorização em lei específica, observados ainda parâmetros adicionais.
- Baplicação de correção equivalente ao índice oficial de atualização acrescido da meta atuarial utilizada na avaliação atuarial do Regime Próprio quando da celebração do Termo.
- Cautorização em lei específica do ente federativo.
- Dprevisão, em cada Termo de Acordo, do número máximo de 180 (cento e oitenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.
- Evedação de inclusão de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.