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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg097283
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Ciências Atuariais
Em determinado exercício financeiro, foi detectado, ao fim do primeiro quadrimestre, que a despesa total com pessoal do Poder Executivo do Estado Alfa excedeu a 95% do limite estabelecido para a referida estrutura de poder. Por tal razão, o corpo técnico de uma Secretaria de Estado passou a sustentar que era vedada a progressão funcional dos servidores públicos que preenchessem os requisitos previstos em lei, enquanto perdurasse a não observância do limite vigente, o mesmo ocorrendo em relação à concessão de aumento remuneratório, ressalvada apenas a revisão geral anual. Ainda foi observado que o percentual excedente ao limite deveria ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.Ao tomar conhecimento das observações, o Secretário concluiu corretamente que, à luz da Lei Complementar nº 101/2000,
  1. Atodas estão certas.
  2. Bsomente está errada a observação afeta à vedação à progressão funcional.
  3. Csomente está errada a observação afeta à possibilidade de que seja realizada a revisão geral anual.
  4. Dsomente está errada a observação afeta ao prazo de eliminação do percentual excedente ao limite.
  5. Esomente está errada a observação afeta ao montante do percentual excedente ao limite, a ser eliminado no primeiro quadrimestre.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente está errada a observação afeta à vedação à progressão funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa com Pessoal: Limite de 95% e Vedações

Gabarito: letra B. A única observação equivocada é a que afirma ser vedada a progressão funcional dos servidores que preencham os requisitos legais, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 22, parágrafo único, não inclui a progressão funcional decorrente de lei entre as vedações quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite (a proibição atinge concessão de vantagens, aumento, reajuste, criação de cargos, etc., mas ressalva as determinações legais, como é o caso da progressão prevista em plano de carreira). As demais observações – vedação a aumento remuneratório com ressalva da revisão geral anual e prazo de eliminação do excesso em dois quadrimestres com um terço no primeiro – estão corretas nos termos dos arts. 22 e 23 da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o conceito de “aumento” genérico e a progressão funcional que decorre de lei. O art. 22, parágrafo único, I, veda a concessão de vantagem, aumento etc., mas excetua os derivados de determinação legal. A progressão funcional prevista em lei (planos de carreira) enquadra-se nessa exceção, portanto não é vedada mesmo com a despesa acima de 95% do limite.

Análise das observações do corpo técnico:

1. Vedação à progressão funcional enquanto perdurar o excesso – ❌ Errada. Como dito, a LRF ressalva as determinações legais; progressão funcional prevista em lei não é vedada.

2. Vedação à concessão de aumento remuneratório, ressalvada a revisão geral anual – ✅ Correta. O art. 22, parágrafo único, I, veda “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvados os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, e os decorrentes de revisão geral anual”. A revisão geral anual é expressamente ressalvada.

3. O percentual excedente ao limite deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro – ✅ Correta. O art. 23 da LRF determina que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres subseqüentes, com pelo menos um terço no primeiro.

Portanto, somente a primeira observação está errada, o que torna a alternativa B a correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 22, parágrafo único, da LRF: são vedações específicas (concessão de vantagens, aumento, criação de cargos, provimento, hora extra) e a progressão funcional legal não está entre elas. Fique atento às ressalvas (determinação legal, sentença judicial, revisão geral anual).

Gabarito: letra B

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