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Ao analisar a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Stephanie observou que determinado princípio implícito na Constituição da República costuma ser invocado como fundamento para limitar a autotutela da Administração, inclusive nas hipóteses em que é admitida, ainda que excepcionalmente, a aplicação da teoria do fato consumado em matéria administrativa.É correto afirmar que tal princípio é o da
Alegalidade.
Bpublicidade.
Csegurança jurídica.
Deficiência.
Eprobidade.
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GabaritoC — segurança jurídica.
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Princípios da Administração Pública: Segurança Jurídica e Autotutela
Gabarito: letra C. O princípio da segurança jurídica, implícito na Constituição (art. 5º, XXXVI, e decorrente do Estado de Direito), é invocado para limitar a autotutela administrativa, protegendo situações consolidadas pela confiança legítima. Esse princípio é aplicado inclusive nas hipóteses excepcionais de aplicação da teoria do fato consumado em matéria administrativa, como reconhece a jurisprudência do STF.
A autotutela é o poder-dever de a Administração anular seus atos ilegais ou revogar os inconvenientes. Contudo, esse poder não é absoluto: a segurança jurídica impõe restrições, especialmente quando há decurso de tempo e boa-fé do administrado. O STF, no Tema 839, ao tratar da reversão de anistias, assegurou a não devolução de verbas já recebidas, evidenciando a proteção da confiança legítima.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 839
STF Tema 839 (Repercussão Geral):
"No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas."
Esse trecho demonstra que, mesmo no exercício da autotutela, a segurança jurídica protege as situações consolidadas (verbas recebidas de boa-fé). O princípio do fato consumado, excepcionalmente admitido, também se fundamenta na segurança jurídica.
Autotutela administrativa
1Poder-dever
Anular atos ilegais
Revogar atos inconvenientes
2Não é absoluto
Limitado pela segurança jurídica
Decurso do tempo
Boa-fé do administrado
Confiança legítima
3Exceção: fato consumado
Situações consolidadas
Ex.: STF Tema 839
Não devolução de verbas recebidas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) é expresso e constitui o fundamento da autotutela (a Administração deve anular atos ilegais), mas não é o princípio que a limita. A limitação decorre, paradoxalmente, da própria legalidade? Não, é a segurança jurídica que, em certos casos, impede a anulação para preservar a estabilidade das relações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade (CF, art. 37, caput) é princípio expresso relativo à transparência dos atos administrativos, não guarda relação direta com a limitação da autotutela ou com a teoria do fato consumado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A segurança jurídica é princípio implícito (decorre do Estado de Direito, da proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada – art. 5º, XXXVI, CF). Ela impõe limites à autotutela, especialmente quando a anulação de atos administrativos atingir situações consolidadas pela confiança legítima. A teoria do fato consumado, que preserva excepcionalmente situações de fato, é uma manifestação desse princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência (CF, art. 37, caput, com redação da EC 19/1998) é princípio expresso que impõe à Administração a busca do melhor resultado com os recursos disponíveis. Não se presta a limitar a autotutela nem tem relação com o fato consumado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A probidade (CF, art. 37, §4º) é princípio expresso que exige honestidade e retidão na conduta administrativa. Embora possa fundamentar a anulação de atos eivados de improbidade, não é o princípio que limita a autotutela sob o ângulo da segurança das relações jurídicas consolidadas.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre o fundamento da autotutela (legalidade) e o seu limite (segurança jurídica). Lembre-se: a Administração pode anular atos ilegais a qualquer tempo, mas a segurança jurídica pode impedir essa anulação se houver boa-fé e decurso de prazo razoável, especialmente com base na teoria do fato consumado.