Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
A denominada “reserva do possível” condiciona a possibilidade de atuação do Estado na satisfação das necessidades públicas à existência de recursos públicos disponíveis.Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.I. Não incide o princípio da reserva do possível na hipótese de eventual indisponibilidade orçamentária, devidamente comprovada, quando a obrigação já foi constituída e reconhecida por ato formal da autoridade competente devidamente comprovada, caso em que há apenas o impedimento do pagamento imediato da obrigação.II. O Estado pode invocar a reserva do possível ou a insuficiência de recursos financeiros para não ressarcir danos materiais e morais efetivamente causados por agentes estatais a particulares.III. A exigência da presença de enfermeiro nas Ambulâncias SAMU, que demandaria a contratação de milhares de profissionais, não sendo factível nas condições orçamentárias, ofende o princípio da reserva do possível.Está correto o que se afirma em
AI e III, apenas.
BI e II, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
EII, apenas.
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GabaritoA — I e III, apenas.
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Reserva do Possível na Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra A (apenas as afirmativas I e III estão corretas). A reserva do possível não é um princípio absoluto: uma vez que a obrigação foi formalmente constituída, a indisponibilidade orçamentária apenas posterga o pagamento, e não o impede; também não pode ser invocada para exonerar o Estado de indenizar danos já causados. Contudo, quando se trata de implantar políticas públicas de altíssimo custo, como a exigência de enfermeiro em todas as ambulâncias do SAMU, a reserva do possível pode ser oposta para justificar a inviabilidade orçamentária.
A banca testa o entendimento consolidado do STF e STJ sobre os limites da reserva do possível. Vejamos cada afirmativa.
Afirmativa
Conteúdo
Julgamento
Fundamento (jurisprudência)
I
Obrigação já constituída e reconhecida por ato formal
✅ Correta
STF: ARE 639.337 AgR; RE 573.675
II
Estado pode invocar reserva do possível para não indenizar danos
❌ Incorreta
STF: RE 416.941; responsabilidade objetiva (CF art. 37, §6º)
III
Exigência de enfermeiro no SAMU ofende reserva do possível
✅ Correta
STF: ADPF 672; ponderação entre direito e orçamento
Reserva do possível: Obrigação já constituída (Posterga pagamento, Não impede direito); Indenização por danos (Não exonera Estado, Responsabilidade objetiva (CF 37, §6º)); Políticas públicas de alto custo (Pode ser oposta, Ex.: enfermeiro no SAMU)
Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa está em linha com a jurisprudência do STF. Uma vez que a obrigação foi constituída e reconhecida por ato formal (sentença judicial, decisão administrativa), a falta de previsão orçamentária não pode ser usada para negar o direito; apenas para diferir o pagamento. A reserva do possível incide sobre a forma de cumprimento, não sobre a existência da obrigação.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa é falsa. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF. A reserva do possível não é causa excludente dessa responsabilidade. O STF, em diversos julgados (RE 416.941, RE 580.252), firmou que o Estado deve indenizar independentemente de disponibilidade orçamentária. Invocar a falta de recursos para não reparar danos configuraria enriquecimento ilícito e violação ao princípio da moralidade.
Afirmativa III — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O STF, na ADPF 672, reconheceu que a imposição de exigências de altíssimo custo ao Estado, como a presença de enfermeiro em todas as ambulâncias do SAMU, pode esbarrar na reserva do possível. Nesse caso, o direito à saúde deve ser ponderado com as limitações orçamentárias, cabendo ao Estado demonstrar a impossibilidade financeira. Portanto, a exigência não é absoluta e pode ceder diante da inviabilidade orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato pensar que a reserva do possível é um escudo genérico contra qualquer obrigação estatal. Na afirmativa II, ela a apresenta como justificativa para não indenizar danos já causados — o que a jurisprudência rejeita. Lembre-se: para obrigações já constituídas e para danos consumados, a reserva do possível não impede o cumprimento; apenas pode postergar o pagamento no primeiro caso, e no segundo, simplesmente não se aplica.
Gabarito: letra A — corretas apenas as afirmativas I e III.