Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg097341
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas, respectivamente,
Ao fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima.
Ba força maior e o fato exclusivo de terceiro.
Co fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.
Do fortuito interno e o fato exclusivo de terceiro.
Ea culpa concorrente da vítima e o fortuito externo.
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GabaritoC — o fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.
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Responsabilidade Civil do Estado – Excludentes e Atenuantes
Gabarito: letra C. Na teoria do risco administrativo, adotada pela CF/88 (art. 37, §6º), as excludentes de responsabilidade – como o fato exclusivo de terceiro – afastam integralmente o dever de indenizar, enquanto as atenuantes – como a culpa concorrente da vítima – reduzem o montante indenizatório. A alternativa C é a única que apresenta, respectivamente, uma excludente e uma atenuante clássicas, coerentes com a doutrina e jurisprudência dominantes.
A responsabilidade objetiva do Estado, fundada no risco administrativo, não exige prova de culpa do agente, mas pode ser afastada (excludentes) ou atenuada (causas que reduzem a indenização). As excludentes rompem o nexo causal: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito externo e força maior. Já as atenuantes, como a culpa concorrente, não rompem o nexo, mas repartem a responsabilidade.
Critério
Excludente (afasta o dever de indenizar)
Atenuante (reduz a indenização)
Efeito sobre o nexo causal
Rompe o nexo causal
Não rompe; reparte a responsabilidade
Exemplos clássicos
Culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, fortuito externo, força maior
Culpa concorrente da vítima
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta fortuito externo (excludente) e culpa exclusiva da vítima (excludente). A segunda não é atenuante, mas sim excludente que elimina a responsabilidade. Portanto, não atende ao comando "respectivamente" (excludente e atenuante).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz força maior (excludente) e fato exclusivo de terceiro (excludente). Ambas são excludentes; a segunda não é atenuante. Erro idêntico ao da alternativa A.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fato exclusivo de terceiro é excludente (rompe o nexo causal) e culpa concorrente da vítima é atenuante (reduz a indenização pela concorrência de culpas). A banca exige o par correto na ordem pedida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica fortuito interno (excludente? A doutrina majoritária considera que o fortuito interno, ligado ao risco da atividade, não exclui a responsabilidade; mas mesmo que o aceitemos como excludente, o segundo elemento fato exclusivo de terceiro é excludente, não atenuante) – incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: culpa concorrente da vítima (atenuante) e fortuito externo (excludente). O enunciado exige primeiro excludente, depois atenuante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre excludentes e atenuantes, trocando a ordem ou apresentando duas excludentes. Memorize: excludentes rompem o nexo (culpa exclusiva, fato de terceiro, força maior, caso fortuito externo); atenuante típica é a culpa concorrente. Na dúvida, lembre-se: "exclusivo" exclui, "concorrente" atenua.