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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg097341
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas, respectivamente,
  1. Ao fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima.
  2. Ba força maior e o fato exclusivo de terceiro.
  3. Co fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.
  4. Do fortuito interno e o fato exclusivo de terceiro.
  5. Ea culpa concorrente da vítima e o fortuito externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Excludentes e Atenuantes

Gabarito: letra C. Na teoria do risco administrativo, adotada pela CF/88 (art. 37, §6º), as excludentes de responsabilidade – como o fato exclusivo de terceiro – afastam integralmente o dever de indenizar, enquanto as atenuantes – como a culpa concorrente da vítima – reduzem o montante indenizatório. A alternativa C é a única que apresenta, respectivamente, uma excludente e uma atenuante clássicas, coerentes com a doutrina e jurisprudência dominantes.

A responsabilidade objetiva do Estado, fundada no risco administrativo, não exige prova de culpa do agente, mas pode ser afastada (excludentes) ou atenuada (causas que reduzem a indenização). As excludentes rompem o nexo causal: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito externo e força maior. Já as atenuantes, como a culpa concorrente, não rompem o nexo, mas repartem a responsabilidade.

Critério

Excludente (afasta o dever de indenizar)

Atenuante (reduz a indenização)

Efeito sobre o nexo causal

Rompe o nexo causal

Não rompe; reparte a responsabilidade

Exemplos clássicos

Culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, fortuito externo, força maior

Culpa concorrente da vítima

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta fortuito externo (excludente) e culpa exclusiva da vítima (excludente). A segunda não é atenuante, mas sim excludente que elimina a responsabilidade. Portanto, não atende ao comando "respectivamente" (excludente e atenuante).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz força maior (excludente) e fato exclusivo de terceiro (excludente). Ambas são excludentes; a segunda não é atenuante. Erro idêntico ao da alternativa A.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fato exclusivo de terceiro é excludente (rompe o nexo causal) e culpa concorrente da vítima é atenuante (reduz a indenização pela concorrência de culpas). A banca exige o par correto na ordem pedida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica fortuito interno (excludente? A doutrina majoritária considera que o fortuito interno, ligado ao risco da atividade, não exclui a responsabilidade; mas mesmo que o aceitemos como excludente, o segundo elemento fato exclusivo de terceiro é excludente, não atenuante) – incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: culpa concorrente da vítima (atenuante) e fortuito externo (excludente). O enunciado exige primeiro excludente, depois atenuante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre excludentes e atenuantes, trocando a ordem ou apresentando duas excludentes. Memorize: excludentes rompem o nexo (culpa exclusiva, fato de terceiro, força maior, caso fortuito externo); atenuante típica é a culpa concorrente. Na dúvida, lembre-se: "exclusivo" exclui, "concorrente" atenua.

Gabarito: letra C.

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