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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg097342
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
No exercício de suas atribuições como auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Vinícius verificou a existência de determinados atos administrativos que apresentam vícios que acredita serem sanáveis, razão pela qual passou a aprofundar o seu conhecimento com relação à convalidação, para fins de verificar a sua aplicabilidade e efeitos nas situações em análise.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, acerca do tema, que
  1. Aqualquer violação ao ordenamento jurídico é passível de convalidação, com efeitos ex nunc, independentemente de sua gravidade.
  2. Bentre os vícios que podem ser convalidados, com efeitos ex tunc, estão o desvio de finalidade e o vício de motivo.
  3. Cos vícios de competência e de forma, quando não essenciais ao ato administrativo, são passíveis de convalidação com efeitos ex tunc.
  4. Da convalidação não pode ser aplicada a nenhum vício em que haja violação à lei, restringindo-se às meras irregularidades, com efeitos ex nunc.
  5. Eapenas os vícios de objeto, quando plúrimo, podem ser convalidados com efeitos ex tunc.
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GabaritoC — os vícios de competência e de forma, quando não essenciais ao ato administrativo, são passíveis de convalidação com efeitos ex tunc.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de Atos Administrativos

Gabarito: letra C. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração corrige um ato com vício sanável, retroagindo seus efeitos à data da prática (efeitos ex tunc). São convalidáveis, em regra, os vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial ao ato), conforme a doutrina majoritária e o art. 55 da Lei nº 9.784/99 (que trata da convalidação, embora não transcrito nesta questão).

A banca testa o conhecimento sobre quais vícios admitem convalidação e os respectivos efeitos. A alternativa C está correta ao afirmar que vícios de competência e de forma, quando não essenciais, são convalidáveis com efeitos ex tunc.

Vício / Elemento

Sanável?

Efeito da Convalidação

Fundamento Doutrinário

Competência (não exclusiva)

Sim

Ex tunc (retroativo)

Art. 55 Lei 9.784/99; doutrina majoritária

Forma (não essencial)

Sim

Ex tunc (retroativo)

Art. 55 Lei 9.784/99; doutrina majoritária

Motivo (falso/inexistente)

Não (insanável)

Nulidade (não convalida)

Vício grave; gera nulidade

Finalidade (desvio)

Não (insanável)

Nulidade (não convalida)

Vício grave; gera nulidade

Objeto (ilícito)

Não (insanável)

Nulidade (não convalida)

Vício grave; gera nulidade

1Efeitos
Ex tunc (retroativos)
2Vícios sanáveis
Competência (não exclusiva)
Forma (não essencial)
3Vícios insanáveis
Desvio de finalidade
Motivo falso
Objeto ilícito
Convalidação
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação: Efeitos (Ex tunc (retroativos)); Vícios sanáveis (Competência (não exclusiva), Forma (não essencial)); Vícios insanáveis (Desvio de finalidade, Motivo falso, Objeto ilícito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Qualquer violação à lei não é passível de convalidação; apenas os vícios sanáveis (como competência e forma não essenciais). Além disso, a convalidação produz efeitos ex tunc (retroativos), não ex nunc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O desvio de finalidade e o vício de motivo (especialmente motivo falso) são considerados vícios graves, insanáveis, gerando nulidade. Portanto, não podem ser convalidados. A alternativa erra ao listá-los como convalidáveis.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO

Segundo a doutrina, os vícios de competência (quando a competência não é exclusiva) e de forma (quando não essencial) são sanáveis e admitem convalidação, que opera efeitos retroativos (ex tunc), como se o ato tivesse sido praticado corretamente desde a origem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A convalidação pode ser aplicada a determinados vícios que violem a lei, desde que sanáveis (ex.: competência e forma). Não se restringe a meras irregularidades. Ademais, os efeitos são ex tunc, não ex nunc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O vício de objeto (ilicitude do objeto) é, via de regra, insanável e gera nulidade. A expressão "quando plúrimo" não é exceção reconhecida pela doutrina. Portanto, não é correto afirmar que apenas esse vício pode ser convalidado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre vícios sanáveis e insanáveis, e troca os efeitos da convalidação (ex tunc) pelos da anulação (ex nunc). Memorize: convalidação = corrige vício sanável + efeito retroativo; anulação = vício insanável + efeito não retroativo (ex nunc).

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

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