Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg097342
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
No exercício de suas atribuições como auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Vinícius verificou a existência de determinados atos administrativos que apresentam vícios que acredita serem sanáveis, razão pela qual passou a aprofundar o seu conhecimento com relação à convalidação, para fins de verificar a sua aplicabilidade e efeitos nas situações em análise.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, acerca do tema, que
Aqualquer violação ao ordenamento jurídico é passível de convalidação, com efeitos ex nunc, independentemente de sua gravidade.
Bentre os vícios que podem ser convalidados, com efeitos ex tunc, estão o desvio de finalidade e o vício de motivo.
Cos vícios de competência e de forma, quando não essenciais ao ato administrativo, são passíveis de convalidação com efeitos ex tunc.
Da convalidação não pode ser aplicada a nenhum vício em que haja violação à lei, restringindo-se às meras irregularidades, com efeitos ex nunc.
Eapenas os vícios de objeto, quando plúrimo, podem ser convalidados com efeitos ex tunc.
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GabaritoC — os vícios de competência e de forma, quando não essenciais ao ato administrativo, são passíveis de convalidação com efeitos ex tunc.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A convalidação é o instituto pelo qual a Administração corrige um ato com vício sanável, retroagindo seus efeitos à data da prática (efeitos ex tunc). São convalidáveis, em regra, os vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial ao ato), conforme a doutrina majoritária e o art. 55 da Lei nº 9.784/99 (que trata da convalidação, embora não transcrito nesta questão).
A banca testa o conhecimento sobre quais vícios admitem convalidação e os respectivos efeitos. A alternativa C está correta ao afirmar que vícios de competência e de forma, quando não essenciais, são convalidáveis com efeitos ex tunc.
Vício / Elemento
Sanável?
Efeito da Convalidação
Fundamento Doutrinário
Competência (não exclusiva)
Sim
Ex tunc (retroativo)
Art. 55 Lei 9.784/99; doutrina majoritária
Forma (não essencial)
Sim
Ex tunc (retroativo)
Art. 55 Lei 9.784/99; doutrina majoritária
Motivo (falso/inexistente)
Não (insanável)
Nulidade (não convalida)
Vício grave; gera nulidade
Finalidade (desvio)
Não (insanável)
Nulidade (não convalida)
Vício grave; gera nulidade
Objeto (ilícito)
Não (insanável)
Nulidade (não convalida)
Vício grave; gera nulidade
Convalidação: Efeitos (Ex tunc (retroativos)); Vícios sanáveis (Competência (não exclusiva), Forma (não essencial)); Vícios insanáveis (Desvio de finalidade, Motivo falso, Objeto ilícito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Qualquer violação à lei não é passível de convalidação; apenas os vícios sanáveis (como competência e forma não essenciais). Além disso, a convalidação produz efeitos ex tunc (retroativos), não ex nunc.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O desvio de finalidade e o vício de motivo (especialmente motivo falso) são considerados vícios graves, insanáveis, gerando nulidade. Portanto, não podem ser convalidados. A alternativa erra ao listá-los como convalidáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Segundo a doutrina, os vícios de competência (quando a competência não é exclusiva) e de forma (quando não essencial) são sanáveis e admitem convalidação, que opera efeitos retroativos (ex tunc), como se o ato tivesse sido praticado corretamente desde a origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação pode ser aplicada a determinados vícios que violem a lei, desde que sanáveis (ex.: competência e forma). Não se restringe a meras irregularidades. Ademais, os efeitos são ex tunc, não ex nunc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O vício de objeto (ilicitude do objeto) é, via de regra, insanável e gera nulidade. A expressão "quando plúrimo" não é exceção reconhecida pela doutrina. Portanto, não é correto afirmar que apenas esse vício pode ser convalidado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre vícios sanáveis e insanáveis, e troca os efeitos da convalidação (ex tunc) pelos da anulação (ex nunc). Memorize: convalidação = corrige vício sanável + efeito retroativo; anulação = vício insanável + efeito não retroativo (ex nunc).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo