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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg097359
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por
  1. Atítulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
  2. Btítulos emitidos pelas empresas públicas pertencentes ao Governo Federal.
  3. Ccompromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
  4. Dtítulos de entidades particulares adquiridos pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de gerar recursos para distribuição aos Estados e Municípios.
  5. Eobrigações financeiras de longo prazo do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública Mobiliária na LRF

Gabarito: letra A. A dívida pública mobiliária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é definida como a dívida representada por títulos emitidos pela União, incluindo os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. É exatamente o que dispõe o art. 29, II da lei, transcrito abaixo.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 – Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

A questão testa o conhecimento literal da definição, distinguindo-a de outros conceitos da LRF (dívida consolidada, concessão de garantia, etc.). A banca FGV frequentemente cobra a redação exata dos incisos.

Conceito

Definição Legal (Art. 29, LRF)

Característica Principal

Exemplo/Base Legal

Dívida Pública Mobiliária (Alternativa A ✅)

Dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Lastreada em títulos públicos emitidos pelos entes federativos.

Art. 29, II

Dívida Pública Consolidada ou Fundada (Alternativa E ❌)

Obrigações financeiras de longo prazo assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.

Prazo superior a 1 ano; abrange contratos e leis, não apenas títulos.

Art. 29, I

Concessão de Garantia (Alternativa C ❌)

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Ato de garantia, não de endividamento direto.

Art. 29, IV

Títulos de Empresas Públicas (Alternativa B ❌)

Títulos emitidos por empresas públicas pertencentes ao Governo Federal.

Não compõem a dívida mobiliária pública; são títulos privados.

Não previsto no art. 29, II

Títulos de Entidades Particulares (Alternativa D ❌)

Títulos de entidades particulares adquiridos pelo Banco Central do Brasil.

Títulos privados, não públicos; não se enquadram na definição legal.

Não previsto no art. 29, II

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde integralmente ao texto do art. 29, II. A dívida mobiliária é lastreada em títulos emitidos pelos entes federativos (União, Estados, Municípios), inclusive os títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida mobiliária é representada por títulos emitidos por empresas públicas do governo federal. A lei não inclui empresas públicas; apenas os entes federativos e o Banco Central. Empresas públicas podem emitir títulos privados, mas não compõem a dívida mobiliária pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o conceito de concessão de garantia (art. 29, IV: "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada"). É uma definição diferente da dívida mobiliária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona títulos de entidades particulares adquiridos pelo Banco Central. A dívida mobiliária é composta por títulos públicos emitidos pelos entes, não por títulos privados. Ainda que o BACEN os adquira, isso não os transforma em dívida mobiliária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde à definição de dívida pública consolidada ou fundada (art. 29, I: obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos etc., com prazo superior a 12 meses). A dívida mobiliária é uma espécie, mas a definição genérica não se confunde.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições dos incisos do art. 29. As alternativas C e E correspondem, respectivamente, aos conceitos de "concessão de garantia" (inciso IV) e "dívida consolidada" (inciso I). O candidato deve conhecer cada definição literal para não confundir.

Gabarito: letra A.

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