Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg097359
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Fiscalização - Direito
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por
Atítulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Btítulos emitidos pelas empresas públicas pertencentes ao Governo Federal.
Ccompromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Dtítulos de entidades particulares adquiridos pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de gerar recursos para distribuição aos Estados e Municípios.
Eobrigações financeiras de longo prazo do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
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GabaritoA — títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
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Dívida Pública Mobiliária na LRF
Gabarito: letra A. A dívida pública mobiliária, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é definida como a dívida representada por títulos emitidos pela União, incluindo os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. É exatamente o que dispõe o art. 29, II da lei, transcrito abaixo.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 – Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
A questão testa o conhecimento literal da definição, distinguindo-a de outros conceitos da LRF (dívida consolidada, concessão de garantia, etc.). A banca FGV frequentemente cobra a redação exata dos incisos.
Conceito
Definição Legal (Art. 29, LRF)
Característica Principal
Exemplo/Base Legal
Dívida Pública Mobiliária (Alternativa A ✅)
Dívida representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Lastreada em títulos públicos emitidos pelos entes federativos.
Art. 29, II
Dívida Pública Consolidada ou Fundada (Alternativa E ❌)
Obrigações financeiras de longo prazo assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
Prazo superior a 1 ano; abrange contratos e leis, não apenas títulos.
Art. 29, I
Concessão de Garantia (Alternativa C ❌)
Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Ato de garantia, não de endividamento direto.
Art. 29, IV
Títulos de Empresas Públicas (Alternativa B ❌)
Títulos emitidos por empresas públicas pertencentes ao Governo Federal.
Não compõem a dívida mobiliária pública; são títulos privados.
Não previsto no art. 29, II
Títulos de Entidades Particulares (Alternativa D ❌)
Títulos de entidades particulares adquiridos pelo Banco Central do Brasil.
Títulos privados, não públicos; não se enquadram na definição legal.
Não previsto no art. 29, II
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao texto do art. 29, II. A dívida mobiliária é lastreada em títulos emitidos pelos entes federativos (União, Estados, Municípios), inclusive os títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida mobiliária é representada por títulos emitidos por empresas públicas do governo federal. A lei não inclui empresas públicas; apenas os entes federativos e o Banco Central. Empresas públicas podem emitir títulos privados, mas não compõem a dívida mobiliária pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o conceito de concessão de garantia (art. 29, IV: "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada"). É uma definição diferente da dívida mobiliária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona títulos de entidades particulares adquiridos pelo Banco Central. A dívida mobiliária é composta por títulos públicos emitidos pelos entes, não por títulos privados. Ainda que o BACEN os adquira, isso não os transforma em dívida mobiliária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de dívida pública consolidada ou fundada (art. 29, I: obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos etc., com prazo superior a 12 meses). A dívida mobiliária é uma espécie, mas a definição genérica não se confunde.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições dos incisos do art. 29. As alternativas C e E correspondem, respectivamente, aos conceitos de "concessão de garantia" (inciso IV) e "dívida consolidada" (inciso I). O candidato deve conhecer cada definição literal para não confundir.