Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg097604
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área de Planejamento - Economia
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada em 2000, teve um impacto significativo nas finanças públicas dos governos federais, estaduais e municipais.Sobre o contexto e os impactos da LRF, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A LRF estabeleceu limites para os gastos com pessoal nos três níveis de governo, promovendo maior controle sobre as despesas correntes.( ) A LRF impôs a necessidade de apresentação de relatórios periódicos de gestão fiscal, aumentando a transparência e a responsabilidade na administração pública.( ) A LRF permitiu que os estados e municípios contraíssem novas dívidas sem restrições, desde que destinadas a investimentos em infraestrutura.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – V.
BV – V – F.
CV – F – F.
DF – F – V.
EF – V – F.
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GabaritoB — V – V – F.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Contexto e impactos
Gabarito: letra B (V – V – F). A LRF, em seu art. 1º, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dentre seus pilares, fixou limites para os gastos com pessoal (princípio do controle de despesas correntes), exigiu relatórios periódicos de transparência (RREO e RGF) e, ao contrário do que afirma a terceira afirmativa, impôs severas restrições à contratação de novas dívidas, inclusive aquelas destinadas a investimentos, vedando operações sem correspondente lastro em despesas de capital.
Afirmativa
Contexto / Fundamento Legal
V/F
1ª – Limites para gastos com pessoal
A LRF fixa limites percentuais para despesas com pessoal nos três níveis de governo, controlando despesas correntes (art. 1º, §1º).
V
2ª – Relatórios periódicos de gestão fiscal
A LRF exige o RREO e o RGF, aumentando transparência e responsabilidade (art. 1º, §1º).
V
3ª – Contratação de novas dívidas sem restrições
A LRF impõe restrições severas, como a regra de ouro (art. 32) e limites do Senado, vedando contratação irrestrita.
F
LRF (LC 101/2000)
1Controle de despesas
Limites para gastos com pessoal
Relatórios periódicos (RREO e RGF)
2Restrições a dívidas
Contratação sem restrições
Regra de ouro (art. 32)
Limites do Senado (Res. 43/2001)
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A LRF estabelece limites percentuais para a despesa total com pessoal em cada ente e poder, dividindo-os entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esses limites promovem o controle das despesas correntes, constituindo um dos principais instrumentos de responsabilidade fiscal. A regra está implícita no art. 1º, §1º, que menciona "obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal". Embora o texto não reproduza os artigos específicos, é consenso doutrinário e jurisprudencial que a LRF implementou tais limites.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A LRF instituiu dois instrumentos de transparência e controle: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), ambos de divulgação periódica. O art. 1º, §1º já destaca a "ação planejada e transparente" como pressuposto. Tais relatórios aumentam a responsabilidade na administração pública, permitindo o controle social e a fiscalização pelos Tribunais de Contas.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A LRF não permite a contratação de novas dívidas sem restrições, mesmo que destinadas a investimentos em infraestrutura. Pelo contrário, o art. 32 (não reproduzido no texto canônico, mas de conhecimento geral) estabelece que o montante de operações de crédito não pode superar as despesas de capital (regra de ouro). Além disso, há limites fixados pelo Senado Federal (Resolução 43/2001) e condições como autorização legislativa, comprovação de capacidade de pagamento e inexistência de impedimentos. A afirmativa inverte o sentido da lei: a LRF veio justamente para restringir o endividamento, e não para facilitá-lo.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma V-V-V, mas a terceira afirmativa é falsa. Portanto, não corresponde ao gabarito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V-V-F, exatamente conforme a análise das afirmativas. Apenas a terceira é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma V-F-F, considerando a segunda afirmativa como falsa, quando na verdade ela é verdadeira. Erro na atribuição da segunda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência F-F-V, invertendo completamente os valores: a primeira e a segunda são verdadeiras, e a terceira é falsa. Totalmente equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência F-V-F, errando apenas na primeira afirmativa, que é verdadeira e não falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se dos três pilares da LRF que mais caem em prova: (1) limites de pessoal, (2) relatórios de transparência (RREO e RGF) e (3) restrições ao endividamento. A pegadinha clássica é afirmar que investimentos em infraestrutura autorizariam novas dívidas sem limites – a LRF veda essa prática, exigindo que as operações de crédito não ultrapassem as despesas de capital.
Gabarito: letra B – afirmativas 1ª e 2ª verdadeiras, 3ª falsa.