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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2024

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg097632
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico de Controle Externo
As mudanças institucionais no setor público envolvem reformas estruturais e culturais destinadas a melhorar a eficiência, transparência e responsividade das instituições governamentais.Assinale a opção que indica uma entidade sem fins lucrativos no Brasil, qualificada pelo governo para atuar em áreas de interesse público, como educação, saúde, meio ambiente e cultura.
  1. AConsórcio público.
  2. BAgência reguladora.
  3. CAgência executiva.
  4. DOrganização social.
  5. EOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidades paraestatais e terceiro setor

Gabarito: letra E. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público (Ministério da Justiça) para atuar em áreas de interesse público como educação, saúde, meio ambiente e cultura, mediante termo de parceria. As demais alternativas não são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas para essa finalidade.

A questão cobra a distinção entre entidades estatais, paraestatais e do terceiro setor. O enunciado pede expressamente uma entidade sem fins lucrativos e qualificada pelo governo. Dentre as opções, apenas as alternativas D (Organização Social) e E (OSCIP) se enquadram como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Contudo, a Organização Social (OS) é qualificada para delegação de serviço público mediante contrato de gestão, enquanto a OSCIP é vocacionada ao fomento de atividades de interesse público mediante termo de parceria. O enunciado menciona "atuar em áreas de interesse público", sem indicar prestação de serviço público, o que direciona à OSCIP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Consórcio público é pessoa jurídica de direito público ou privado formada exclusivamente por entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) para gestão associada de serviços públicos. Não se trata de entidade privada sem fins lucrativos nem é qualificada individualmente pelo governo – é instrumento de cooperação federativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agência reguladora é autarquia especial, integra a administração pública indireta, tem personalidade jurídica de direito público e finalidade regulatória, econômica ou fiscalizadora. Não é entidade privada sem fins lucrativos, não se qualifica pelo governo para atuar no terceiro setor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Agência executiva é uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão com o ministério supervisor, visando maior eficiência. Permanece como entidade estatal, não é privada nem sem fins lucrativos no sentido do terceiro setor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Organização Social (OS) é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada por decreto do ministério da área para celebrar contrato de gestão e executar serviços públicos de natureza social (ensino, pesquisa, saúde, cultura, meio ambiente). Embora próxima, a OS tem como objeto a delegação de serviço público, enquanto o enunciado fala em "atuar em áreas de interesse público", que é o campo típico da OSCIP. A doutrina e a legislação (Lei 9.637/98) tratam a OS como entidade voltada à absorção de atividades estatais não exclusivas, e não como mera incentivadora de interesse público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é regulada pela Lei 9.790/1999. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que obtém qualificação junto ao Ministério da Justiça (ato vinculado) e firma termo de parceria com o poder público para fomento de atividades de interesse público nas áreas de educação, saúde, cultura, meio ambiente, assistência social, entre outras. Exatamente o que descreve o enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre OS e OSCIP, ambas entidades privadas sem fins lucrativos. A diferença está no vínculo: a OS presta serviço público por contrato de gestão; a OSCIP recebe fomento para projetos de interesse público via termo de parceria. O enunciado ao dizer "atuar em áreas de interesse público" aponta para OSCIP. Fique atento: OS e OSCIP não são a mesma coisa e não se confundem na qualificação.

Gabarito: letra E.

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